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Justiça suspende decisão que liberava operação de três bets no Brasil

Com a decisão, voltam a valer os efeitos da MP que proíbe o funcinamento de casas de apostas de quota fixa no país

Bets: decisão também destaca que a discussão sobre o setor de apostas e a medida provisória está em análise no STF (Divulgação/Getty Images)

Bets: decisão também destaca que a discussão sobre o setor de apostas e a medida provisória está em análise no STF (Divulgação/Getty Images)

Naty Falla
Naty Falla

Repórter

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 21h43.

Última atualização em 7 de novembro de 2026 às 08h31.

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Contexto26s

A Justiça suspendeu temporariamente a autorização para três plataformas de apostas operarem no Brasil. A decisão, tomada após pedido da União, restaura a proibição estabelecida por uma Medida Provisória. O caso está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal, com preocupações sobre estabilidade normativa e proteção ao consumidor.

A Justiça suspendeu nesta sexta-feira, 6, após pedido da União, a decisão que havia restabelecido temporariamente a autorização para três bets da CDA Gaming operarem no Brasil.

Com a decisão, voltam a valer os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe o funcionamento de casas de apostas de quota fixa no país. 

Ao analisar o pedido, o desembargador Johonsom di Salvo apontou risco de prejuízo à ordem pública e afirmou que as regras de proteção aos consumidores e apostadores precisam ser aplicadas de maneira uniforme.

“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, disse.

A decisão também destaca que a discussão sobre o setor de apostas e a medida provisória está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF). A suspensão continuará valendo até o encerramento definitivo da ação original ou até que a Presidência do TRF3 tome uma nova decisão.

Entenda a decisão que permitiu o funcionamento

Três plataformas de apostas tinham voltado a funcionar no Brasil, apesar da medida provisória (MP) que determinou a extinção dessas operações.

A decisão provisória foi do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e beneficiou a CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A desembargadora federal Adriana Pileggi suspendeu os efeitos das restrições e determinou o restabelecimento dos domínios das três plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários para a retomada das atividades.

A decisão considerou que a empresa pagou R$ 30 milhões ao governo para obter autorização federal para explorar apostas de quota fixa e jogos online por meio das três marcas. Para a desembargadora, acabar com a licença e impedir o funcionamento das plataformas sem previsão de ressarcimento ou indenização viola princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.

Pileggi avaliou ainda que interromper as operações após o pagamento pela autorização, sem oferecer qualquer compensação financeira, representaria um “verdadeiro confisco”.

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