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Bets estão liberadas no Brasil? Entenda o vai e vem das decisões da Justiça e a reação do governo

Justiça voltou a proibir três casas de apostas na sexta-feira, 6, um dia após decisão que permitia a retomada das operações; disputa envolve medida provisória do governo federal

Bets: três casas de apostas conseguiram liberação para funcionar no Brasil (Hirurg/Getty Images)

Bets: três casas de apostas conseguiram liberação para funcionar no Brasil (Hirurg/Getty Images)

Publicado em 6 de novembro de 2026 às 20h15.

Última atualização em 7 de novembro de 2026 às 08h35.

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A Justiça Federal autorizou provisoriamente três casas de apostas online a retomar operações no Brasil, desafiando a proibição federal estabelecida em setembro de 2026. A decisão beneficia especificamente as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming, enquanto o governo federal prepara recursos para tentar revogar essa autorização parcial. A medida gerou controvérsia sobre direitos de empresas, proteção ao consumidor e validade da proibição geral de apostas.

A Justiça Federal voltou a proibir o funcionamento de três casas de apostas no Brasil na noite de sexta-feira, 6 de novembro, apenas um dia depois de uma decisão que autorizava a retomada das operações. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu a liberação das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à empresa CDA Gaming.

A nova decisão atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e restabeleceu, para a companhia, os efeitos da proibição nacional das casas de apostas determinada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro.

O caso provocou um vai e vem judicial: na quinta-feira, 5, uma desembargadora havia autorizado provisoriamente as três plataformas a funcionar, apesar da proibição federal. Na sexta-feira, o presidente do mesmo tribunal suspendeu essa autorização, após contestação da União.

Com a decisão mais recente, as três plataformas continuam impedidas de operar no Brasil, mas a discussão judicial sobre a validade da proibição e os direitos das empresas permanece aberta.

A disputa envolve a aplicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que extinguiu as autorizações federais para apostas de quota fixa, e o direito de empresas que haviam pago ao governo para explorar o mercado antes da mudança nas regras.

Por que a Justiça voltou a proibir as três bets?

O desembargador Johonsom di Salvo, presidente do TRF-3, acolheu na sexta-feira, 6, o pedido da AGU para suspender a decisão que havia beneficiado a CDA Gaming.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou risco de grave lesão à ordem pública e defendeu que as regras de proteção aos consumidores e apostadores sejam aplicadas de maneira uniforme em todo o país.

Segundo ele, manter uma exceção para a empresa poderia comprometer a aplicação da política pública estabelecida pelo governo federal e estimular decisões semelhantes em favor de outras plataformas.

“A manutenção da tutela concedida introduz um cenário de instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e efetividade da atuação administrativa, mormente diante do potencial efeito multiplicador que a subsistência da decisão antecipatória pode ensejar”, afirmou.

A decisão também estendeu à CDA Gaming os efeitos de uma suspensão determinada em 10 de outubro, que havia impedido a plataforma Stake Brasil de continuar operando.

A suspensão da autorização das três bets permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação original, quando não houver mais possibilidade de recurso, ou até uma nova decisão da Presidência do TRF-3.

O magistrado também destacou que a constitucionalidade da medida provisória está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por que a Justiça havia autorizado as bets a funcionar?

Na quinta-feira, 5, a desembargadora federal Adriana Pileggi, do TRF-3, havia concedido uma decisão provisória favorável à CDA Gaming, responsável pelas marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A magistrada suspendeu os efeitos das restrições impostas à empresa e determinou o restabelecimento dos domínios das plataformas, além dos serviços operacionais e financeiros necessários à retomada das atividades.

Um dos principais argumentos considerados pela desembargadora foi o pagamento de R$ 30 milhões pela companhia ao governo federal para obter autorização para explorar apostas esportivas e jogos on-line.

Na avaliação de Pileggi, interromper as atividades depois de receber o pagamento pela autorização, sem prever ressarcimento ou indenização, poderia violar princípios como segurança jurídica, confiança legítima, proporcionalidade e boa-fé.

A desembargadora considerou que a extinção da autorização sem compensação financeira poderia representar um "verdadeiro confisco" dos recursos pagos pela empresa.

Antes de recorrer ao tribunal, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, mas teve o pedido negado.

Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que o interesse público na proteção dos consumidores e das famílias deveria se sobrepor aos interesses econômicos da empresa.

A decisão de Pileggi modificou provisoriamente esse cenário, mas não chegou a produzir uma liberação definitiva das operações.

Com a nova determinação de Johonsom di Salvo, na sexta-feira, a autorização provisória foi suspensa.

Entenda o vai e vem das decisões sobre as bets

A disputa envolvendo as casas de apostas começou depois que o governo federal determinou o encerramento do mercado de apostas de quota fixa no país.

Desde então, empresas afetadas pela proibição passaram a questionar judicialmente a interrupção das atividades.

Veja os principais acontecimentos:

  • 25 de setembro: o governo Lula publicou a MP nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o país.
  • 6 de outubro: conforme o cronograma federal, os sites e aplicativos de apostas deveriam ficar indisponíveis.
  • 10 de outubro: a Presidência do TRF-3 suspendeu uma decisão judicial que permitia à Stake Brasil manter provisoriamente suas operações.
  • 3 de novembro: o ministro Luiz Fux, do STF, realizou uma audiência pública para discutir os impactos da proibição das apostas.
  • 5 de novembro: a desembargadora Adriana Pileggi autorizou provisoriamente a retomada das operações de três marcas da CDA Gaming.
  • 6 de novembro: após pedido da AGU, o presidente do TRF-3 suspendeu a liminar e restabeleceu a proibição para as três plataformas.

A sequência mostra que decisões judiciais provisórias podem modificar temporariamente a aplicação das restrições para determinadas empresas, sem alterar a validade geral da medida provisória.

Por que as bets foram proibidas no Brasil?

A proibição das casas de apostas foi determinada pelo presidente Lula por meio da MP nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro.

A medida estabeleceu o encerramento das atividades de apostas de quota fixa em todo o território nacional, abrangendo apostas esportivas e jogos on-line, inclusive os chamados cassinos virtuais, como o "jogo do tigrinho".

A restrição também alcançou a publicidade e o patrocínio dessas plataformas, além de operações vinculadas a autorizações estaduais e distritais.

O governo justificou a mudança pelos impactos econômicos e sociais associados à expansão do setor, especialmente o endividamento das famílias e os problemas relacionados ao comportamento compulsivo com apostas.

Para encerrar as operações, o Ministério da Fazenda estabeleceu um cronograma de transição, que incluiu a proibição de novos depósitos, a retirada voluntária dos saldos pelos apostadores e a devolução dos recursos remanescentes pelas instituições financeiras.

Segundo o cronograma, os sites e aplicativos deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro. Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deveriam devolver os valores ainda mantidos nas plataformas, com atuação da Caixa Econômica Federal como intermediária a partir de 15 de outubro nos casos de dificuldade operacional.

A medida interrompeu um mercado que havia passado por um processo de legalização e regulamentação nos anos anteriores.

As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pela Lei nº 13.756/2018. Posteriormente, a Lei nº 14.790/2023 regulamentou a exploração da modalidade e incluiu os jogos on-line no mercado legal.

A partir de janeiro de 2025, as empresas interessadas em operar nacionalmente passaram a precisar de autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda.

As plataformas autorizadas também passaram a utilizar o domínio terminado em ".bet.br".

A CDA Gaming estava entre as empresas que haviam obtido autorização federal. Por isso, questionou na Justiça a interrupção das atividades sem previsão de devolução dos valores pagos pela licença.

O que acontece agora com as bets e a decisão do STF?

Com a suspensão determinada pelo presidente do TRF-3, a proibição das apostas volta a ser aplicada integralmente à CDA Gaming.

A decisão não encerra o processo judicial em que a companhia questiona a extinção de sua autorização. Também não resolve definitivamente a discussão sobre eventual ressarcimento dos valores pagos ao governo federal.

A controvérsia ocorre em paralelo ao julgamento de ações que questionam, no STF, a constitucionalidade da medida provisória do governo Lula.

Em 3 de novembro, o ministro Luiz Fux realizou uma audiência pública sobre a proibição das bets, com representantes do governo, do setor de apostas, de clubes esportivos e pesquisadores.

A audiência teve como objetivo reunir informações sobre os efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida. O encontro não representou um julgamento nem suspendeu a proibição.

Até que haja uma nova decisão judicial, a proibição nacional das casas de apostas continua em vigor, inclusive para Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A análise da constitucionalidade da medida pelo STF permanece pendente.

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