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Opinião: Marco Legal Cripto é grande passo, mas deixa questões em aberto

Entenda a importância do projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados para regulamentar o mercado cripto, seus pontos fortes e falhas

PL 4401/2021 será enviado para sanção presidencial (manusapon kasosod/Getty Images)

PL 4401/2021 será enviado para sanção presidencial (manusapon kasosod/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 10 de dezembro de 2022 às 10h29.

Por Rodrigo Caldas de Carvalho Borges*

Após mais de 07 anos de tramitação no Congresso, no último dia 29 de novembro, foi aprovado o “Marco Legal dos Criptoativos” (PL 4.401/2021). A aprovação da lei representa um enorme passo para o desenvolvimento do setor, estabelecendo os pilares para desenvolvimento do mercado e coloca o Brasil na vanguarda em termos de regulação dos criptoativos, com possibilidade de atrair investidores institucionais que buscam por mercados regulados.

Vale lembrar que as principais economias do mundo ainda discutem a melhor forma de regular o tema, em razão da complexidade de se regular algo que pela sua própria concepção foi desenvolvido para ser livre, longe de ingerências estatais. Por essa razão, o legislador brasileiro foi sagaz ao estabelecer um texto legal menos taxativo e mais principiológico, determinando os princípios aplicáveis aos participantes deste mercado, tal como as exchanges, sem entrar no mérito e especificidades da tecnologia.

Desde a sua propositura inicial em 2015 – ainda com a numeração PL 2.303/2015 – o texto legal avançou a passos largos, deixando para trás a ideia de equiparação dos criptoativos às milhas áreas, graças a uma participação ativa do mercado e intensos debates entre os legisladores e a sociedade.

(Mynt/Divulgação)

Vale lembrar que, para se tornar lei, o Marco Legal dos Criptoativos ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República, o que espera-se seja concretizado nesta legislatura.

Pelo Marco Legal caberá ao Poder Executivo indicar a entidade responsável pela fiscalização e regulação infralegal. A expectativa é que, concomitante à sanção presidencial, o Poder executivo indique o Banco Central para assumir tal função, uma vez que tem participado ativamente das discussões sobre o tema, inclusive com declarações de sua diretoria informando que o Banco Central estaria pronto para assumir tal atribuição.

Como a lei estabelece apenas as diretrizes gerais de funcionamento do mercado, deixa muitas questões em aberto que ficarão a cargo da regulamentação específica, portanto, os investidores não deverão sentir efeitos imediatos pela simples publicação do Marco Legal. Assim, a aprovação do Marco Legal encerra um capítulo muito importante, mas não coloca fim ao processo regulatório do setor de criptoativos.

A partir da nomeação do regulador infralegal, a tendência é que haja um maior diálogo e interação entre o mercado e o regulador (possivelmente o Banco Central), permitindo a edição de normas mais técnicas, ágeis e alinhadas com o mercado, com potenciais ganhos para o setor.

Neste aspecto, será de suma importância a participação do mercado nas discussões quanto à regulação infralegal, pois, a depender das regras para concessão da autorização às exchanges, poderá ocorrer uma maior concentração de mercado, sobretudo, se forem impostos requisitos elevados a todos os players, sem dosar o nível de exigências em razão do volume de operações, valores custodiados e número de clientes.

O ponto mais polêmico da discussão regulatória era a segregação patrimonial da exchanges proposta pelo Senado, mas, infelizmente, não recepcionada pela Câmara dos Deputados. A segregação patrimonial elevaria o nível de segurança dos investidores, afastando o patrimônio dos clientes/investidores dos riscos do negócio de uma exchange, evitando que novos casos como o da FTX ocorressem no país.

Existe, ainda, a possibilidade do Poder Executivo, quando da sanção do Marco Legal editar uma Medida Provisória prevendo a segregação patrimonial, uma vez que na ausência de uma previsão legal, o Banco Central – na qualidade de regulador infralegal – poderá ter dificuldades na implementação da segregação patrimonial no âmbito infralegal.

Apesar do enorme avanço com a aprovação do Marco Legal, o texto legal deixou de enfrentar alguns pontos importantes como as questões relacionadas aos processos de tokenização de valores imobiliários, DeFi, DAO e NFTs.

De toda forma, estamos na vanguarda do tema, entre as dez maiores economias globais, caminhando para a sanção de uma norma geral com a possibilidade de uma regulamentação infralegal técnica, voltada ao mercado, que pode nos conduzir ao estado da arte no setor de criptoativos. E, que, principalmente, deixa espaço às novidades e ao desenvolvimento do setor de criptoativos, ao qual a inovação é imprescindível.

Com o Marco Legal das Criptomoedas aprovado a atenção se volta para o Poder Executivo para a sanção da lei, nomeação do ente responsável pela fiscalização e regulação infralegal. Desta forma, encerrado este importante capítulo, fundamental colaborarmos e acompanharmos de perto as regulações que serão editadas pelo Banco Central, as quais ditarão o funcionamento deste mercado no país.

*Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, é sócio no Carvalho Borges Araújo Advogados e Membro Fundador da Oxford Blockchain Foundation.

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