Martelo de juiz e representações de criptomoedas (Kanchanara/Unsplash)
Editor do Future of Money
Publicado em 24 de setembro de 2026 às 10h17.
Última atualização em 24 de setembro de 2026 às 10h20.
O Banco Central publicou duas resoluções que estabelecem novas regras de reporte para as empresas que operam com criptoativos no Brasil. Uma delas determina que todas as transações com ativos virtuais de ou para carteiras de autocustódia com valor igual ou superior a US$ 10 mil (R$ 51,8 mil na cotação atual do dólar) sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A norma que trouxe esse novo dispositivo é a Resolução BCB 588, publicada ontem à noite. Ela altera a Circular 3.978 e inclui os criptoativos no rol de controles que instituições autorizadas a funcionar pelo BC precisam fazer para combater a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens. As novas regras entram em vigor em 1º de outubro e o envio de dados começa em 1º de janeiro de 2027.
Em comunicado sobre o tema, a autoridade monetária afirmou que o objetivo é trazer "aperfeiçoamentos" no envio de informações para fins de supervisão e monitoramento.
"As alterações têm como objetivo fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, ao mesmo tempo em que proporcionam maior previsibilidade para os participantes do setor e permitem o adequado processamento das informações necessárias à supervisão" diz o BC.A Resolução BCB 589, por sua vez, proíbe que instituições financeiras, de pagamento ou empresas de criptoativos autorizadas façam operações com ativos digitais com contrapartes não autorizadas pelo BC a funcionarem exceto quando expressamente autorizado.
Fora isso, a norma estabelece o envio de:
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