Com liminar de Gilmar Mendes, Ednaldo Pereira volta à presidência da CBF
Ednaldo havia sido deposto do cargo no final do ano passado
Redação Exame
Publicado em 4 de janeiro de 2024 às 18h20.
Última atualização em 4 de janeiro de 2024 às 19h24.
Uma liminar concedida peloministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF. A informação foi confirmada pelo ge.com, nesta quinta-feira, 4.
Ednaldo havia sido deposto do cargo no final do ano passado. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Eles também definiram que José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), assumisse a CBF até que se conduzisse uma nova eleição.
Em dezembro, Ednaldo haviapedido de recurso para o STF, que foi negado. Ao tribunal, a CBF apresentou uma SLS, que é um tipo de medida que tem de demonstrar haver risco ao interesse público e necessariamente precisa se enquadrar no conceito de poder público.
Ednaldoassumiu a entidade em agosto de 2021 em meio a denúncias de assédio sexual contra Rogério Cabloco, presidente na ocasião. Na época, o dirigente pegou uma seleção brasileira com técnico e coordenador escolhidos pela gestão anterior, que no caso era Tite, hoje treinador do Flamengo.
Por que Ednaldo Rodrigues foi deposto da CBF?
Em 2018, o MPRJ moveu uma ação contra a CBF por entender que o estatuto da entidade estava em desacordo com a Lei Pelé, que previa peso igualitário entre federações e clubes. Porém, no meio do caminho, o então presidente da CBF, Rogério Caboclo, foi afastado do cargo por causa de denúncias de assédio sexual.
Ednaldo Rodrigues, que era vice na época, assumiu como interino e negociou o TAC com o MPRJ. A eleição de Caboclo foi anulada, outra marcada e o próprio Ednaldo eleito.
O questionamento dos demais vices que faziam parte da administração de Caboclo é que eles não foram consultados sobre o acordo e que foram prejudicados pelo seu desdobramento, já que também precisaram sair de seus cargos. Além disso, dizem que o juízo de 1º grau não tinha competência para homologar o acordo.