O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 3 de outubro de 2026 e o segundo turno, dia 31 do mesmo mês. (Rovena Rosa/Agência Brasil)
Plataforma de conteúdo
Publicado em 28 de janeiro de 2026 às 15h00.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou recentemente as minutas que vão disciplinar as Eleições 2026, com resoluções sobre temas como a gestão de conteúdos digitais e pré-campanha. Também foi aberta uma consulta pública até o dia 30 de janeiro, em que podem ser sugeridos eventuais pontos de aprimoramento.
As sugestões devem ser enviadas através de um formulário no site do Sistema de Resolução Eleitoral e serão discutidas em audiências públicas entre os dias 3 e 5 de fevereiro, quando serão abordados assuntos como pesquisas eleitorais; fiscalização e auditoria; sistemas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; registro de candidatura; prestação de contas; e propaganda eleitoral.
Uma das novidades é a proposta de resolução sobre Transporte Especial de Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. A iniciativa pretende promover a inclusão por meio do oferecimento de transporte especial àqueles que não disponham de meios próprios capazes de viabilizar o respectivo comparecimento aos locais de votação no dia da eleição.
O texto final deve ser aprovado pelo plenário até 5 de março. O primeiro turno das eleições está previsto para o dia 3 de outubro de 2026 e o segundo turno, dia 31 do mesmo mês. Neste ano, os brasileiros irão às urnas para escolher deputados estaduais, federais, governadores, senadores e Presidente da República.
Com a resolução, plataformas digitais serão obrigadas a remover conteúdos que ataquem a integridade do processo eleitoral de forma autônoma, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, um endurecimento em relação às regras das eleições passadas.
Sobre o uso de Inteligência Artificial durante a campanha eleitoral, as normas seguem as mesmas de 2024: conter rótulo de identificação em propaganda; proibição de deep fakes (conteúdo em áudio/vídeo gerado digitalmente para substituir pessoas reais) e responsabilização das plataformas que não removerem conteúdos e contas que propagam desinformação, discurso de ódio e atentados contra a democracia. No período de pré-campanha, que termina em 16 de agosto, lives nas redes sociais ficam permitidas, desde que não haja pedido explícito de voto ou menção à candidatura.
“O modelo adotado busca equilibrar o enfrentamento à desinformação com as garantias constitucionais por meio de triagem técnica, limitação quantitativa das remoções, transparência procedimental e parceria com as plataformas, tratando a retirada de conteúdos como medida excepcional voltada à proteção da democracia, e não como censura generalizada", analisa o especialista em Direito Digital, Rony Vainzof, sócio fundador do VLK Advogados.
Lembrando que: “o TSE possui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação, que opera em rede com mais de 150 parceiros, incluindo agências de checagem de fatos, órgãos públicos, Tribunais Regionais Eleitorais e entidades da sociedade civil. Qualquer cidadão pode reportar conteúdos potencialmente desinformativos por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, que funciona como a porta de entrada institucional do programa", de acordo com o especialista.