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Reforma tributária já está em vigor? Entenda a fase atual e cronograma de implementação

Primeiro ano do cronograma marca o início da emissão de notas com CBS e IBS e foca na adaptação de empresas, sem cobrança efetiva de valores

Para o consumidor, a promessa é de total transparência e o fim do imposto em cascata. Itens essenciais da cesta básica terão alíquota zero (Priscila Zambotto/Getty Images)

Para o consumidor, a promessa é de total transparência e o fim do imposto em cascata. Itens essenciais da cesta básica terão alíquota zero (Priscila Zambotto/Getty Images)

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Publicado em 12 de junho de 2026 às 14h28.

A Reforma Tributária sobre o consumo, promulgada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional 132/2023, alcançou seu marco mais prático, com o início oficial do período de transição para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual.

Na prática, as empresas do regime normal de tributação (lucro real e presumido) já devem emitir seus documentos fiscais com o destaque das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual/municipal). Inicialmente, as taxas fixadas são de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Transição gradual

Segundo o Ministério da Fazenda, este primeiro ano funciona estritamente como um período de testes. Os valores registrados nas notas fiscais não serão cobrados em 2026. O objetivo é alimentar o projeto piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS para homologar a tecnologia.

O advogado Matheus Vinicius Bueno Di Sarno, do Arruda Alvim & Theresa Alvim Advocacia, explica a necessidade do preenchimento antecipado das empresas. "A indicação do IBS e da CBS busca permitir a adaptação gradual das empresas e da própria Administração Pública ao novo modelo, reduzindo riscos operacionais quando a cobrança efetiva tiver início."

Rafael Bifano, especialista em direito tributário e sócio do PLKC Advogados, reforça que a medida evita um "apagão" na transição. "Trata-se de uma espécie de ensaio geral de todo o sistema. O período de testes permite que os contribuintes ajustem seus processos, rotinas e sistemas, visando à conformidade para quando os tributos passarem a produzir efeitos concretos em 2027", pontua.

De acordo com as diretrizes do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e da Receita Federal, empresas que cometerem erros de envio por "boa-fé" não serão multadas, gerando apenas notificações com prazo de 60 dias para regularização, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e a Lei Complementar nº 214.

O cronograma até a vigência integral

A cobrança efetiva e a extinção dos impostos antigos seguirão os seguintes prazos:

  • 2027: Início da cobrança integral da CBS. Extinção definitiva do PIS e da Cofins, além da redução a zero da alíquota do IPI (exceto para produtos que competem com a Zona Franca de Manaus).

  • 2029 a 2032: Extinção gradual e proporcional do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

  • 2033: Vigência plena do novo sistema, com centralização total no IBS e na CBS.

  • 2029 a 2078: Janela de 50 anos para a transição completa da arrecadação da origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Impactos para o consumidor 

Para o consumidor, a promessa é de total transparência e o fim do imposto em cascata. Itens essenciais da cesta básica terão alíquota zero. Por outro lado, entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), em 2027, voltado a produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. 

A grande questão é o impacto real nos preços dos produtos a partir de 2027. Matheus Di Sarno alerta que "os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo podem sofrer aumento de preço em razão da repercussão econômica do novo tributo, enquanto os efeitos do IBS e da CBS tendem a variar conforme as características de cada setor".

Rafael Bifano complementa que não há uma resposta única: “O impacto da reforma nos preços dependerá de cada setor, produto ou serviço. Atualmente, a carga tributária é desigual (como o ISS dos serviços, que costuma ser menor que o ICMS das mercadorias).”

“A partir de 2027, as alíquotas serão unificadas e, para manter a arrecadação global, haverá ajustes: alguns setores terão aumento de carga (elevando o preço final) e outros terão redução. Onde houver queda de impostos, a própria concorrência de mercado deve forçar a redução dos preços ao consumidor. Por fim, o Imposto Seletivo vai poupar itens supérfluos atuais (como perfumes) e focar em produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (como bens minerais), o que deve encarecer esses itens específicos na ponta final", conclui Bifano.

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