Novas regras facilitam importação por pessoas físicas
Receita Federal agora permite que consumidor, com a ajuda de um importador, adquira mercadorias no exterior através de duas modalidades de importação indireta
Esfera Brasil
Publicado em 24 de outubro de 2022 às 09h00.
Está mais fácil para pessoas físicas importarem mercadorias para o Brasil. A Receita Federal publicou uma nova normativa que permite que o consumidor, com a ajuda de um importador, adquira mercadorias no exterior através de duas modalidades de importação indireta: ‘por conta e ordem’ ou ‘por encomenda’, que anteriormente eram realizadas apenas por empresas. A regra começou a valer em 3 de outubro.
Na importação por encomenda, contrata-se uma importadora e ela traz do exterior a mercadoria em seu próprio nome para depois revendê-la ao consumidor final. Já na modalidade por conta e ordem, o comprador mesmo adquire a mercadoria no exterior em seu nome e com recursos próprios, mas contrata o importador para fazer o despacho aduaneiro.
No entanto, na modalidade por conta e ordem, a pessoa poderá trazer apenas mercadorias relacionadas às suas atividades profissionais. E, de acordo com as novas regras, se constatada fraude ou simulação sobre o real comprador da mercadoria, será aplicada a mais grave sanção administrativa do comércio exterior, a apreensão da mercadoria.
Em entrevista ao Valor Econômico, Diego Joaquim, advogado especializado em direito aduaneiro e comércio exterior, diz que a importação indireta traz vantagens às pessoas físicas. Ele afirma que, devido ao seu conhecimento do mercado fornecedor e sobre as atividades aduaneiras, as importadoras podem conseguir uma melhor negociação e redução de custos logísticos.