Relator no Senado, Weverton Rocha retirou do texto a penhorabilidade do único bem familiar, prevista na proposta aprovada na Câmara (Esfera Brasil/Divulgação)
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Publicado em 3 de julho de 2023 às 08h30.
O projeto de lei que institui o Marco Legal de Garantias (PL 4188/2021) para obtenção de créditos no Brasil deve ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, 4, de acordo com a Agência Senado. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados em junho de 2022. O relator é o senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Ele apresentou 46 emendas ao texto. Se aprovado na CAE, o PL seguirá para o plenário do Senado, mas terá depois de voltar à Câmara para nova apreciação.
Uma das principais mudanças é a impenhorabilidade do único imóvel da família, que havia sido derrubada pelos deputados. Em evento da Esfera Brasil realizado no dia 5 de junho, o senador alertou sobre as alterações. “Já adiantei à equipe econômica que não vamos deixar no texto a penhorabilidade do bem familiar. De alguma forma passou, mas vamos corrigir essa importante conquista que as famílias brasileiras têm na questão da impenhorabilidade do seu bem”, disse Weverton Rocha.
Foi mantida a possibilidade de um mesmo imóvel ser usado como garantia em diferentes financiamentos.
A proposta do Executivo, ainda na gestão de Jair Bolsonaro (PL), também previa a criação das Instituições Gestoras de Garantia (IGGs) para avaliação dos bens para concessão de empréstimos e execução da dívida, mas o relator rejeitou a ideia. Segundo o Senado, outra emenda restaurou o monopólio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para o pagamento de professores.
Para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o Marco Legal facilita o uso das garantias de crédito, reduz custos e juros de financiamentos e aumenta a concorrência.
O relator também acredita que os juros no País são altos em virtude dos riscos e processos. “As burocracias aumentam os juros e dificultam a realização de empréstimos, ao reduzir a qualidade das garantias. Em consequência, o mercado e a sociedade acabam suportando as consequências disso, como a inviabilização de novos empreendimentos e de projetos profissionais. Torna-se maior a dificuldade das famílias de adquirir bens importantes, como automóveis, eletrodomésticos, computadores e celulares”, informou o senador no parecer.
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O PL trata do serviço de gestão especializada de garantias, do aprimoramento das regras e do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de não cumprimento de contrato de alienação fiduciária.
Segundo o texto original, as Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) seriam as responsáveis pela operacionalização do serviço. Elas seriam pessoas jurídicas de direito privado, e o seu funcionamento depende de autorização do Banco Central, a partir de critérios definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
De acordo com a proposta do Ministério da Economia, as IGGs não poderão realizar atividades típicas de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas cabe a elas executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.
Hoje, as pessoas ou donos de empresa vão aos bancos, e as instituições bancárias avaliam as garantias e se oferecem ou não o empréstimo. Com a mudança, o bem passaria a ser avaliado pela IGG para concessão do empréstimo. Já as taxas de juros e prazos serão acertados com o próprio banco. Para o Executivo, isso gera concorrência entre as instituições bancárias, facilita garantias e reduz as taxas de juros.
O texto modifica regras sobre alienação fiduciária, execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e em caso de concurso de credores.
O Marco Legal de Garantias pretende impactar o mercado de crédito com a flexibilização e diversificação do uso de ativos reais como garantia para operações de crédito, o fracionamento das garantias em múltiplas operações, a redução da taxa de juros e o aumento da competitividade na contratação do crédito, além do compartilhamento da alienação fiduciária, dando maior celeridade nas operações de crédito. A ideia é que novos produtos e serviços estejam disponíveis no mercado financeiro.
De acordo com o PL 4188/21, os entes federativos poderiam usar qualquer banco para o pagamento de professores e profissionais da educação, mesmo que os recursos sejam do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Atualmente, a legislação estabelece que os recursos sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Com o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, a expectativa é aumentar o índice de recuperação do crédito. Espera-se a redução do spread bancário e ampliação do acesso ao crédito, para fomentar o crescimento econômico.