Estados e municípios terão crédito de R$ 15 bilhões para compensar a isenção de impostos
Recurso vai cobrir perdas de arrecadação com ICMS, mas também compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios
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Publicado em 29 de novembro de 2023 às 07h10.
A Lei 14.727, que abre ao Orçamento um crédito especial no valor de R$ 15 bilhões, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quarta-feira, 22, e publicada no Diário Oficial da União. O projeto de lei PLN 40/2023 é de autoria do Executivo e foi criado para compensar a perda de arrecadação de estados, Distrito Federal e municípios com a isenção de impostos determinada ainda na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o texto assinado pelo presidente Lula, “fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535/2023), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00”.
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Do montante, R$ 8,7 bilhões serão destinados a cobrir perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ( ICMS ). Os outros R$ 6,3 bilhões vão compensar a redução nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM) neste ano.
Segundo a Agência Senado, a compensação de perdas com o ICMS está prevista na Lei Complementar 201/2023, sancionada em outubro. De acordo com o texto, a União deve repassar um total de R$ 27 bilhões a estados e ao Distrito Federal até 2025.
Os R$ 15 bilhões serão rateados de forma proporcional à perda de arrecadação de cada ente federativo e varia de estado para estado.
O imposto é a principal fonte de arrecadação dos governos estaduais. A redução de receita aconteceu após a publicação da Lei Complementar 194/2022, que limitou a 17% ou 18% a alíquota do ICMS cobrada sobre combustíveis e outros produtos considerados essenciais.
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STF
Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo bilionário firmado entre a União e os estados para compensar as perdas na arrecadação do ICMS. Apenas o ministro André Mendonça apresentou ressalvas, mas acompanhou o ministro relator, Gilmar Mendes. Após meses de negociação, o acordo havia sido celebrado em março entre estados e a Fazenda.