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Entenda o que é a ANPD e qual é o seu papel no ambiente digital brasileiro

A entidade tem se consolidado como essencial na governança do uso de dados pessoais por empresas, governos e organizações da sociedade civil

Entre as atribuições da ANPD estão a edição de normas complementares à LGPD, a fiscalização do tratamento de dados e a aplicação de sanções em caso de descumprimento da legislação (Foto/Thinkstock)

Entre as atribuições da ANPD estão a edição de normas complementares à LGPD, a fiscalização do tratamento de dados e a aplicação de sanções em caso de descumprimento da legislação (Foto/Thinkstock)

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Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 20h58.

Criada para zelar pela privacidade e pelos direitos fundamentais dos cidadãos no ambiente digital, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por regular, fiscalizar e orientar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Com atuação em todo o território nacional, a entidade tem se consolidado como peça-chave na governança do uso de dados pessoais por empresas, governos e organizações da sociedade civil.

Entre suas atribuições estão a edição de normas complementares à LGPD, a fiscalização do tratamento de dados e a aplicação de sanções em caso de descumprimento da legislação, sempre por meio de processos administrativos que asseguram o contraditório e a ampla defesa. 

A agência também atua na orientação da sociedade, promovendo o conhecimento sobre boas práticas de segurança da informação e incentivando mecanismos que facilitem o controle dos titulares sobre seus próprios dados.

Esse papel institucional ganhou novo peso com a aprovação, em comissão mista do Congresso, da medida provisória que transformou a ANPD — anteriormente Autoridade Nacional de Proteção de Dados — em uma agência reguladora. O texto, que ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, concede à entidade autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira, além de criar uma carreira própria, com 200 cargos de especialistas em regulação.

ECA Digital

Para a advogada Antonielle Freitas, Oficial de Proteção de Dados (DPO) do escritório Viseu Advogados e membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP, a mudança representa um marco. “A elevação da ANPD ao status de agência reguladora independente consolida a proteção de dados como uma política pública estratégica. Essa autonomia permite uma atuação mais robusta na fiscalização e na aplicação de sanções”, afirma.

Segundo ela, a nova estrutura fortalece especialmente a implementação da Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais, o chamado ECA Digital, cuja aplicação caberá à ANPD. “A agência passa a ter condições reais de regular e fiscalizar um tema sensível, que exige respostas rápidas e especializadas”, destaca.

Na avaliação do advogado Luis Fernando Prado, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados e conselheiro da Associação Brasileira de Inteligência Artificial (Abria), a atuação da ANPD será determinante diante do amplo alcance do ECA Digital. 

“É uma lei que não se limita a redes sociais ou jogos eletrônicos. Ela se aplica a qualquer serviço com acesso direcionado ou provável por crianças e adolescentes, o que amplia significativamente o universo de empresas impactadas”, explica.

Prado destaca ainda que o prazo de adequação é curto e que a autoridade já vem intensificando a fiscalização. “A ANPD tem buscado entender como as empresas estão se preparando para cumprir a nova lei. É um novo marco legal que eleva o nível de proteção, mas também impõe desafios relevantes ao mercado digital”, avalia o advogado.

Acompanhe tudo sobre:LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

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