Alteração das regras vigentes visa assegurar que o benefício seja direcionado totalmente à segurança alimentar dos trabalhadores (Zorica Nastasic/Getty Images)
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Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 19h13.
Com o propósito de atualizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, o novo decreto do governo federal implementa diretrizes legais com o objetivo de introduzir mais concorrência, transparência e liberdade de escolha no uso dos benefícios para os aproximadamente 22 milhões de trabalhadores que usam vale-alimentação e vale-refeição.
As regras visam, principalmente, eliminar o modelo de redes exclusivas e assegurar que o valor do benefício seja totalmente dedicado à saúde e segurança alimentar, com foco nas operadoras, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.
A principal mudança é a interoperabilidade plena — a ser implementada em até 360 dias —, que garante que o cartão PAT (vale-refeição/alimentação) funcione em qualquer maquininha, independentemente da bandeira, permitindo o compartilhamento de redes credenciadas.
Além disso, a abertura de arranjos deve ocorrer em até 180 dias para as operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores. O decreto visa o fim da exclusividade e a promoção da concorrência. Em até 90 dias, serão aplicados limites de taxas: a taxa MDR, cobrada dos estabelecimentos, fica limitada a 3,6%, e a tarifa de intercâmbio a 2%, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa adicional.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) acredita que a modernização e ampliação do PAT são bem-vindas, mas ainda existem desafios.
“Acreditamos que a intenção do decreto é positiva, porém a forma de implementação suscita dúvidas quanto à operacionalização para que as premissas do PAT sejam respeitadas. O PAT é um dos programas sociais mais longevos do País, referência para a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e há quase 50 anos vem garantindo a nutrição e a alimentação saudável e de qualidade para o trabalhador brasileiro", avaliam.
“Os maiores desafios são fortalecer os mecanismos para fazer com que esses fundamentos sejam mantidos e que não haja desvio de finalidade. É preciso haver um arcabouço regulatório e uma fiscalização eficaz para induzir e assegurar o correto uso dos recursos do programa exclusivamente para a alimentação do trabalhador. É imprescindível que o PAT mantenha a sua missão social, especialmente em um país com tanta desigualdade", complementam.
O avanço para o trabalhador é a ampliação da rede de aceitação dos vales, proposta feita pela própria ABBT.
“Pensamos em um modelo que permita que todos os vales alimentação e refeição sejam aceitos em todas as ‘maquininhas’, de todos os estabelecimentos comerciais, indiscriminadamente. Com isso, o trabalhador poderá escolher onde deseja utilizar o seu benefício com maior liberdade, aumentando a competitividade e ampliando o mercado. A ABBT levou a proposta ao Ministério do Trabalho e trouxe inúmeros estudos sobre como implementá-la, com a criação da Rede PAT", pontuam.
As empresas empregadoras também são contempladas. As normas atualizadas focam no fim das vantagens indiretas: as empresas não podem mais receber benefícios financeiros, como descontos ou cashback, das operadoras em troca de contratos de exclusividade. Esse ajuste garante que 100% dos recursos destinados ao PAT sejam direcionados ao trabalhador, reforçando o propósito social do programa.
Já a abertura de arranjos é vista com preocupação pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador.
“A mudança para um ‘arranjo aberto’ pode trazer consequências indesejáveis e prejudicar o trabalhador, se houver brecha para o uso indevido dos vales, como para a aquisição de produtos não-alimentícios e para jogos. As distorções poderão desincentivar a concessão dos benefícios pelos empregadores, que não é obrigatório, e o PAT pode ficar ameaçado. No âmbito do arranjo aberto, a participação das empresas facilitadoras do arranjo fechado nos processos de monitoramento e fiscalização será reduzida e o Ministério do Trabalho e Emprego precisará intensificar a sua atuação para que as premissas do PAT sejam mantidas, garantindo a qualidade da alimentação do trabalhador e impedindo os desvios de finalidade", ressaltam.