O risco é maior quando empresas de uma mesma cadeia entram em dificuldade simultaneamente (rudall30/Shutterstock)
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Publicado em 3 de setembro de 2026 às 21h06.
O aumento das recuperações judiciais no Brasil ocorre em meio a juros elevados, crédito mais restrito e dificuldade para refinanciar dívidas. Segundo especialistas, a recuperação judicial não é a causa da crise, mas consequência da deterioração financeira das empresas.
O risco é maior quando empresas de uma mesma cadeia entram em dificuldade simultaneamente. Essa dinâmica pode formar um ciclo de deterioração: juros altos reduzem o caixa, a inadimplência aumenta, o crédito fica mais restrito e o custo do refinanciamento sobe.
Segundo a Serasa Experian, o País encerrou 2025 com 977 pedidos de recuperação judicial, maior volume desde 2016, envolvendo 2.466 empresas. No primeiro trimestre de 2026, o agronegócio registrou 474 pedidos, alta de 21,9% sobre o mesmo período de 2025.
Causas e efeitos da crise
Após quatro cortes consecutivos, a Selic chegou a agosto em 14% ao ano. Para Guilherme Rebello de Paiva, coordenador jurídico na Bortot Cesar Advogados e especialista em direito empresarial, os juros elevados comprometem o caixa antes mesmo de a empresa recorrer à Justiça.
“A recuperação judicial está sendo mais acionada, porém funcionando menos. O custo financeiro corrói o caixa e, quando a empresa chega ao processo, muitas vezes já perdeu capacidade de reorganizar efetivamente suas dívidas”, afirma.
Marcos Pelozato, advogado, contador e especialista em reestruturação empresarial, reforça o cenário. “O crescimento das recuperações judiciais não é o problema. Ele é um sintoma do problema. O Brasil passou por um período prolongado de custo de capital extremamente elevado, e muitas empresas estão chegando ao Judiciário depois de sofrer uma corrosão do caixa”, explica.
“O problema começa quando o default deixa de ser pontual e passa a ser correlacionado. Se empresas de uma mesma cadeia deixam de pagar simultaneamente, os spreads aumentam, as garantias perdem liquidez e até companhias saudáveis podem ter dificuldade de refinanciamento”, complementa Pelozato.
Desafios às empresas
Além dos juros, especialistas apontam gargalos na Lei de Falências e Recuperação Judicial (11.101/2005), como a fragmentação do passivo, o tratamento de determinadas garantias e a dificuldade de acesso a novos recursos durante a recuperação.
Para Rebello de Paiva, o modelo também é pesado para pequenos negócios, que precisam arcar com custos de administração judicial, perícias e assessoria especializada.
“Falta um rito sumário e barato para micro e pequenas empresas e pequenos produtores rurais. O empresário de menor porte não deveria enfrentar uma estrutura concebida com a mesma complexidade de uma recuperação bilionária”, afirma.
Outro obstáculo é o tempo necessário para reorganizar as dívidas. “Em recuperação empresarial, tempo não é apenas uma questão processual; tempo é caixa. Uma empresa pode ser juridicamente viável e morrer financeiramente enquanto discute habilitação de crédito, essencialidade de ativos ou aprovação do plano”, avalia Pelozato.
O cenário também abriu espaço para fundos de investimentos focados em dívidas de empresas em crise, que compram esses créditos por um valor bem mais baixo do que o original, e com isso conseguem dar dinheiro rápido (liquidez) para quem tem dinheiro a receber mas está preso na situação.
Os especialistas, contudo, não veem essas estruturas como proteção contra uma crise sistêmica. “Eles cumprem uma função importante, mas não absorvem risco sistêmico. O fundo compra a perda já formada, com desconto; a perda continua existindo”, afirma Rebello de Paiva.
Recuperação judicial
A recuperação judicial não implica automaticamente perda do controle da empresa, mas exige planejamento, transparência e um plano de pagamento viável, explica Pelozato: “A recuperação judicial não deveria ser utilizada como último suspiro. Ela funciona muito melhor quando é utilizada como instrumento de antecipação e reorganização.”
Rebello de Paiva resume o objetivo do mecanismo: “Recuperação judicial é ferramenta de reorganização, não de sobrevida.” Assim, além do número de novos pedidos, o mercado deverá acompanhar a capacidade das empresas de sair dos processos com caixa, operação e condições para voltar a pagar seus credores.