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TSE abre investigação a Flávio, Nikolas e Marçal sobre 'uso indevido dos meios de comunicação'

Decisão dá 24h para Meta e X entregarem à Corte dados dos perfis dos investigados, que terão cinco dias para apresentar defesa

Flávio e Nikolas: correligionários do PL, o candidato à Presidência e o deputado federal são investigados por possíveis irregularidades eleitorais (Beto Barata/PL/Divulgação)

Flávio e Nikolas: correligionários do PL, o candidato à Presidência e o deputado federal são investigados por possíveis irregularidades eleitorais (Beto Barata/PL/Divulgação)

Paloma Lazzaro
Paloma Lazzaro

Estagiária de jornalismo

Publicado em 19 de outubro de 2026 às 11h58.

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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira, 19, que seja feita uma investigação sobre o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar (PL), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o empresário Pablo Marçal por "suposto uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico e abuso do poder político".

A decisão também dá às empresas Meta e X 24 horas para entregarem à Corte dados sobre os perfis dos investigados. "Que a Meta e o X retirem, em 12 horas, os perfis de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, seus conteúdos e as publicações em colaboração das superfícies de recomendação a usuários que não os seguem, aplicando-lhes limite de engajamento ou o regime vigente para os perfis dos candidatos que disputam o segundo turno", anotou o Corregedor-Geral Eleitoral.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, do presidente Lula.

Por que Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal estão sendo investigados?

Segundo a coligação, o deputado Nikolas Ferreira e o empresário Pablo Marçal atuariam na divulgação da candidatura de Flávio Bolsonaro nas redes sociais, ampliando o alcance de conteúdos favoráveis ao senador fora dos canais oficiais de campanha. A ação aponta possíveis irregularidades na distribuição de publicações e no uso de recursos digitais durante o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Na decisão, o corregedor afirma que a análise das medidas cautelares exige atenção ao alcance das publicações e à possibilidade de tratamento diferenciado pelas plataformas. "A tutela cautelar, em matéria eleitoral, deve ser calibrada para prevenir riscos concretos à legitimidade e à normalidade do pleito, sem converter a jurisdição em mecanismo de controle geral do debate político", escreveu Cueva.

Entre os episódios citados pela coligação está a republicação, por Marçal, em 7 de outubro, de uma montagem que já havia sido alvo de ordem de remoção da Justiça Eleitoral.

No caso de Nikolas, a ação questiona uma captura de tela compartilhada pelo deputado no dia seguinte, atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa e apontada como falsa pelos autores.

A petição também menciona um levantamento da organização Sleeping Giants Brasil, segundo o qual a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos de Nikolas no Instagram seria 17,2 vezes superior à de deputados federais analisados. Um dos vídeos do parlamentar teria alcançado 56,1 milhões de visualizações na plataforma.

O que Meta e X terão de fazer?

Cueva determinou que Meta e X preservem, em até 24 horas, dados relacionados aos perfis investigados desde 16 de agosto de 2026. A ordem inclui informações sobre alcance, distribuição e recomendação de publicações, impulsionamento, monetização, colaborações e registros de acesso. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil por plataforma.

As empresas também deverão explicar como os sistemas de recomendação distribuem os conteúdos de Nikolas e Marçal a usuários que não seguem os perfis. Entre os esclarecimentos solicitados estão a origem das visualizações, possíveis ajustes de ranqueamento e eventuais mecanismos de ampliação artificial do alcance.

Ao justificar a solicitação, o ministro apontou a necessidade de esclarecer "a existência, a natureza e a extensão de eventual tratamento algorítmico privilegiado". A decisão também pede que as plataformas informem se é possível restringir a recomendação de publicações específicas sem bloquear todas as postagens dos perfis.

O pedido para retirar as contas e os conteúdos das superfícies de recomendação foi adiado até que as empresas apresentem as informações técnicas.

Por outro lado, o corregedor proibiu Meta e X de conceder tratamento privilegiado às contas dos dois investigados na distribuição de conteúdo político-eleitoral e de permitir o impulsionamento pago das publicações, inclusive quando custeado por terceiros. A medida vale até as 23h59 de 25 de outubro e prevê multa diária de R$ 500 mil por plataforma. A circulação orgânica dos conteúdos está mantida.

Nikolas e Marçal não poderão republicar conteúdos removidos

A decisão também proíbe Nikolas e Marçal de publicar ou republicar, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já tenha sido determinada pela Justiça Eleitoral, incluindo reproduções substancialmente idênticas. A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por ocorrência, aplicada individualmente ao responsável.

Entre os materiais citados estão montagens e vídeos que, segundo decisões anteriores, distorceriam falas do presidente Lula, além de publicações envolvendo menores de idade e uma gravação feita no Chile apresentada como evidência de uso de drogas durante a chamada "Marcha pela Democracia".

Sobre a medida, Cueva determinou que os investigados se abstenham de republicar os conteúdos "nos limites objetivos das decisões anteriormente proferidas". O descumprimento poderá levar à adoção de medidas mais rigorosas, inclusive a suspensão dos perfis, desde que fundamentada em decisão específica.

O corregedor negou, porém, a suspensão geral da monetização das contas. Para ele, o pedido não individualizou suficientemente pagamentos ou operações ligados a possíveis irregularidades eleitorais. A decisão também não determinou a suspensão automática dos perfis.

Investigados terão cinco dias para se defender

Flávio Bolsonaro, Alfredo Gaspar, Nikolas Ferreira e Pablo Marçal terão cinco dias para apresentar defesa. A coligação pede, ao final do processo, a cassação do registro ou diploma da chapa presidencial e a declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal.

Cueva ressaltou que o recebimento da ação não representa uma conclusão sobre a responsabilidade dos investigados. Segundo o ministro, a veracidade das alegações e a eventual ilicitude das condutas "dependerão da instrução probatória".

Após o cumprimento das medidas e a apresentação dos esclarecimentos solicitados, o processo deverá retornar à Corregedoria-Geral Eleitoral e ser submetido ao plenário do TSE para referendo.

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