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ANA: saiba qual o papel da Agência Nacional de Águas na questão ambiental

Autarquia que voltou a integrar o Ministério do Meio Ambiente e da Mudança de Clima é responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos

Cabe à Agência Nacional de Águas (ANA) fiscalizar o uso dos recursos hídricos no país e regular o saneamento (Mauricio de Almeida/Agência Brasil)

Cabe à Agência Nacional de Águas (ANA) fiscalizar o uso dos recursos hídricos no país e regular o saneamento (Mauricio de Almeida/Agência Brasil)

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é uma autarquia criada por meio da Lei Federal nº 9.984 em 2000, com autonomia administrativa e financeira. A agência estava vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) no governo de Jair Bolsonaro (PL), mas agora volta para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com a missão de implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos.

Uma das missões da agência é ser responsável pela emissão de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos em rios sob domínio da União: daqueles que cortam mais de um estado, dos que fazem fronteira com outros países e dos que têm reservatórios construídos com recursos federais. É também papel da ANA fazer a regulação dos recursos hídricos em âmbito nacional, instituir as normas de referência e disciplinar a operacionalização e o controle por meio dessas outorgas e também garantir o uso múltiplo das águas para consumo humano, irrigação e indústria, sem que haja conflitos.

Cabe ao órgão regulador a definição das condições de operação dos reservatórios públicos e privados, monitoramento do nível de água pela medição das vazões e avaliação da viabilidade de obras hídricas com uso de recursos federais. É a ANA quem declara situações de escassez, como na crise hídrica de 2013.

A agência pretende também incentivar a criação dos comitês de bacias hidrográficas. A ideia é que eles reúnam integrantes da sociedade civil e representantes do poder público para debater a gestão da água e incentivar a regionalização da prestação dos serviços.

Saneamento e barragens 

Desde 2020, a ANA passou a editar normas de referência também para o setor de saneamento. No entanto, não cabe ao órgão a fiscalização dos serviços prestados nem a aplicação de sanções, que são atribuições das agências reguladoras municipais e estaduais.

Outras atribuições da agência são regulação de serviços de irrigação em regime de concessão e de distribuição da água e a fiscalização da segurança das barragens. O Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) reúne o cadastro daquelas com usos múltiplos da água, de geração de energia elétrica, de contenção de resíduos industriais e de contenção de rejeitos de mineração.

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