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Veto de Dilma na LDO preocupa órgãos de fiscalização

Segundo procurador do TCU, o decreto pode suscitar controvérsias no caso de obras tocadas por Estados e municípios com verba do Orçamento da União

Reunião da Comissão Mista de Orçamento na Câmara: como o decreto só se aplica ao Executivo, o Ministério do Planejamento diz que caberá aos outros poderes editar suas próprias regras (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2014 às 08h29.

Brasília - Os órgãos de fiscalização de obras públicas temem que, com o veto da presidente Dilma Rousseff na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, Estados e municípios descartem o Sicro e o Sinapi como referências de custo.

Segundo auditores do TCU, há dúvidas se, além do governo federal, outras esferas de poder terão de cumprir regras agora contidas num decreto presidencial. O argumento é que elas têm autonomia administrativa.

O procurador Marinus Marsico, do Ministério Público no TCU, diz que o decreto pode suscitar controvérsias no caso de obras tocadas por Estados e municípios com verba do Orçamento da União.

"Apesar de o recurso ser federal, há a independência das esferas administrativas. Quando você faz algum tipo de trabalho com um Estado, é um trabalho em comum, em que ambas as esferas têm de ser respeitadas."

Para Marsico, ideal seria que os referenciais continuassem previstos em lei, o que evitaria que órgãos de controle e Congresso se deparassem com "filigranas jurídicas".

Como o decreto só se aplica ao Executivo, o Ministério do Planejamento diz que caberá aos outros poderes editar suas próprias regras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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Segundo auditores do TCU, há dúvidas se, além do governo federal, outras esferas de poder terão de cumprir regras agora contidas num decreto presidencial. O argumento é que elas têm autonomia administrativa.

O procurador Marinus Marsico, do Ministério Público no TCU, diz que o decreto pode suscitar controvérsias no caso de obras tocadas por Estados e municípios com verba do Orçamento da União.

"Apesar de o recurso ser federal, há a independência das esferas administrativas. Quando você faz algum tipo de trabalho com um Estado, é um trabalho em comum, em que ambas as esferas têm de ser respeitadas."

Para Marsico, ideal seria que os referenciais continuassem previstos em lei, o que evitaria que órgãos de controle e Congresso se deparassem com "filigranas jurídicas".

Como o decreto só se aplica ao Executivo, o Ministério do Planejamento diz que caberá aos outros poderes editar suas próprias regras. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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