Economia

Veja o que muda com o novo salário mínimo de R$ 1.320, da aposentadoria ao seguro-desemprego

Piso nacional é base para reajuste de benefícios e até indenizações judiciais

A mudança no valor, acima da inflação, foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera do Dia do Trabalhador (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A mudança no valor, acima da inflação, foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera do Dia do Trabalhador (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 5 de maio de 2023 às 09h24.

O aumento do salário mínimo, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir deste mês, vai alterar não apenas a renda de quem ganha o piso nacional, mas também levar ao reajuste de uma série de pagamentos.

A mudança no valor, acima da inflação, foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na véspera do Dia do Trabalhador. E, nesta sexta-feira, Lula enviou ao Congresso Nacional o projeto de lei com a nova fórmula do salário mínimo que, se aprovada, vai valer a partir de 2024.

A nova fórmula de correção que passará a valer será a que prevalecia até 2019, última vez que o piso teve reajuste real, ou seja, acima da inflação: inflação do ano anterior e a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

O aumento do salário mínimo impacta a aposentadoria e vários benefícios, como seguro-desemprego e abono do PIS/Pasep. Veja abaixo o que muda.

Aposentadorias e pensões do INSS

A correção do piso também aumenta aposentadorias e pensões de segurados do INSS que recebem o salário mínimo. Quem ganha acima do piso teve o benefício reajustado em janeiro, quando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi divulgado pelo IBGE. O percentual fechou 2022 acumulado em 5,93%.

Com o aumento aplicado pelo INSS para os que recebem mais do que o piso, o teto pago aos beneficiários subiu de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 (aumento de R$ 420)

Contribuição previdenciária

A correção do piso nacional também muda as alíquotas previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas apenas para quem contribui pelo salário mínimo. A alteração deve passar a valer nas Guias de Previdência Social quitadas em junho, referentes ao mês de maio.

Dessa forma, quem contribui como facultativo ou autônomo com alíquota de 11% e 20% passa a pagar R$ 145,20 e R$ 264, respectivamente.

Já os microempreendedores individuais (MEIs), que recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo, passam a pagar R$ 66. Com isso, esses profissionais têm direito a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão.

Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os dois.

Abono do PIS/Pasep

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, respectivamente, e também terá reajuste. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base de referência.

É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam conforme os meses trabalhados, ou seja, só recebe o valor integral - de um salário mínimo - quem trabalhou por 12 meses.

O calendário de pagamentos do abono de 2023, com ano-base 2021, começou em fevereiro e segue até julho. O cronograma respeita o mês de aniversário, no caso do PIS, ou o número final da inscrição no programa, no caso do Pasep.

Procurado pelo GLOBO, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não respondeu se o reajuste já passa a valer para os beneficiários que ainda não receberam o abono.

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda.

Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$ 1.320).

Seguro-desemprego

A primeira faixa do seguro-desemprego — que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse benefício também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também um limite máximo.

Assim como o teto do INSS, as faixas intermediárias e o teto do seguro-desemprego (R$ 2.230,97) foram corrigidas no início do ano, quando o IBGE divulgou o INPC de 2022.

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CadÚnico

O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família.

Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 660), ou renda familiar total de até três salários mínimos, montante que será reajustado de R$ 3.906 para R$ 3.960.

Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo reajustará também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.

No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite vai subir de R$ 52.080 para R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas privadas, por exemplo.

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, deve ir para R$ 79.200

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