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Trabalha com TI? Reforma tributária pode aumentar imposto na área; veja simulações

Os profissionais de tecnologia estarão sujeitos à alíquota padrão prevista em 26,5%. Esse valor pode representar um aumento considerável na carga tributária a depender da escolha da empresa

As mudanças devem impactar no setor cujo quatro em cada 10 profissionais da área de tecnologia no trabalha fora da CLT (Matija Keber/Getty Images)

Publicado em 15 de janeiro de 2025 às 06h01.

Com a reformulação do sistema tributário nacional, os prestadores de serviços de Tecnologia da Informação (TI) estarão sujeitos à nova alíquota padrão do imposto sobre consumo, estimada em 26,5%. Esse valor pode representar um aumento considerável na carga tributária que incide sobre esses profissionais.

Hoje, sem a reforma tributária, a soma dos tributos sobre a categoria é de 11,72% no Simples Nacional e de 16,65% no Lucro Resumido.

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A pedido da EXAME, a Contabilizei, startup de contabilidade para micro e pequenas empresas, realizou três simulações com os cálculos do que muda para as empresas de TI com o novo sistema de imposto, levando em consideração três cenários distintos.

- Cenário 1 - Simples Nacional: os optantes irão apurar e recolher a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) pelo regime regular. Nessa hipótese, o IVA será apurado e recolhido conforme lei complementar. O trabalhador que optar por esse regime estará sujeito às regras já previstas hoje;

- Cenário 2 - Simples Nacional Híbrido: nesse regime, os impostos CBS e IBS serão recolhidos separadamente, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso permite que as empresas usem créditos de impostos, mas aumenta a carga tributária;

- Cenário 3 - Lucro Presumido: a empresa faz a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dentro desse regime, levando em conta hoje o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deixarão de existir com a reforma e serão substituídos pela CBS e o IBS.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

A reforma tributária, cuja regulamentação será sancionada pelo presidente Lula até o dia 16 de janeiro, afetará todas as atividades econômicas com operações de consumo de bens e serviços desenvolvidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. A exceção são as profissões realizadas no âmbito de contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O texto, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados, garantiu para alguns setores uma redução no valor da alíquota geral – como os profissionais liberais (advogados, arquitetos, veterinários), que terão um desconto de 30%, e áreas essenciais, como medicina, odontologia e educação, com redução de 60%.

As empresas de TI, no entanto, não se enquadraram em nenhuma redução.

Para realizar as simulações, a Contabilizei considerou empresas registradas nos regimes tributários do Simples Nacional ou do Lucro Presumido. Devido à complexidade e ao potencial de faturamento, os profissionais de TI não podem atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

Atividades como consultoria, desenvolvimento de programas de computador sob encomenda e customizáveis, suporte técnico especializado e web design precisam, necessariamente, ser enquadradas como Microempresas (ME), podendo escolher a tributação no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.

A reforma tem como principal efeito a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, que será dividida entre os níveis federal com a CBS e estadual e municipal do IBS. Esses dois impostos sobre o consumo formam o I mposto de Valor Agregado (IVA).

O Congresso estabeleceu uma trava sobre a futura alíquota de imposto geral, que não poderá passar dos 26,5%. O governo terá que criar medidas para cumprir o percentual que, por conta das exceções e regimes diferenciados sobre determinados bens e serviços, foi estimada pelo Ministério da Fazenda, no ano passado, em quase 28%.

Para os optantes pelo Simples Nacional permanecem as regras já previstas hoje. Mas a reforma, por outro lado, também trouxe uma nova opção de tributação pelo Simples, chamada de "híbrido".

Nesse caso, vai proporcionar aos empreendedores a opção de recolher os novos tributos fora da guia de recolhimento de impostos do Simples Nacional, a DAS, o que permitirá a concessão e o recebimento de créditos tributários mais altos ao negociar com outras pessoas jurídicas.

Em contrapartida, de acordo com a Contabilizei, a empresa terá que pagar a alíquota de impostos também como as empresas do regime normal. O que aumentará a carga tributária como mostra a simulação.

Como ficará o imposto no Simples Nacional?

(Simulação dos prestadores de TI no Simples Nacional "por dentro" – regime normal –, ou "por fora" – no regime híbrido.Confira a imagem em tela cheia).

Cenário 1 - Simples Nacional

Sem a reforma tributária, uma empresa de Tecnologia da Informação (TI) com receita média mensal de R$ 69.386,36, optante pelo sistema regular do Simples Nacional, tem uma carga tributária de 11,72%.

Dessa forma, a receita líquida, após desconto dos impostos, é de R$ 61.254,54. Hoje, essa empresa gera créditos tributários aos clientes PJ do Lucro Real de R$ 6.418,24.

Até 2033, quando a reforma tributária estará completamente implementada, a carga tributária permanece inalterada, mas os créditos concedidos caem para R$ 3.992,72, comparados aos gerados antes do novo sistema de imposto.

Cenário 2 - Simples Nacional Híbrido

Já no sistema híbrido, segundo a Contabilizei, ocorre aumento de carga tributária e aumento dos créditos tributários gerados.

Na prática, para o mesmo cenário de faturamento de R$ 69.386,36, a carga tributária sobe para 32,47%, reduzindo o lucro líquido para R$ 46.859,88. Em termos de geração de créditos tributários, o valor é de R$ 18.387,39.

E no Lucro Presumido?

(Simulação dos prestadores de TI no Lucro Presumido – cliqueaquipara conferir a imagem em tela cheia).

A reforma traz para o Lucro Presumido a simplificação tributária, com obrigações fiscais menos complexas, reduzindo a carga administrativa e as chances de inconformidade tributária. Mas a substituição do PIS e da Cofins pela CBS pode ocasionar um aumento considerável na alíquota.

Além disso, hoje, um profissional de TI, seja optante pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, pode gerar créditos tributários para seus clientes desde que estes sejam empresas no regime de Lucro Real. A partir da vigência do novo sistema de imposto, empresas do Lucro Presumido também poderão se apropriar de créditos tributários.

De acordo com a Contabilizei, isso ocorre especialmente quando os serviços prestados são considerados insumos essenciais e relevantes para a atividade principal da contratante.

Na prática, no cenário atual, empresas que conseguem comprovar que os serviços de TI terceirizados são fundamentais e diretamente relacionados à execução de seus produtos ou serviços finais têm a possibilidade de aproveitar esses créditos. Isso reduz efetivamente o custo de aquisição do serviço, tornando a contratação mais vantajosa financeiramente.

Cenário 3 - Lucro Presumido

Nesse cenário, com o mesmo faturamento de R$ 69.386,36, os tributos totais somariam R$ 23.936,63. Assim, o lucro líquido será menor que no Simples Nacional Híbrido, chegando em R$ 45.449,74.

A empresa pode conceder os mesmos R$ 18.387,39 em créditos tributários aos clientes PJ que o Simples Nacional Híbrido.

No Lucro Presumido também será permitido a tomada de créditos tributários dos impostos pagos sobre bens e serviços consumidos pela empresa, o que ajuda na redução da carga tributária.

Qual é o melhor regime tributário?

Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, avalia que a decisão sobre o melhor regime tributário demandará a análise de quem é o cliente do prestador de serviço de TI, e se ele terá direito ao crédito do imposto ou não.

"Se ele permanecer no Simples Nacional, vai se manter dentro do que é hoje, mas quem está contratando tem ali uma pequena diferença de custo. Se hoje esse profissional tem um custo de R$ 62 mil, ele passaria a ter de R$ 65 mil. São R$ 3 mil [de diferença]. Para quem contrata talvez não seja muito, mas para o desenvolvedor que está prestando o serviço é bastante coisa, porque pode ser que o contratante diga 'ou você baixa o preço, ou vou procurar alguém que não seja do Simples'", comenta o especialista.

Caso o prestador de TI escolha recolher por fora, ele pagará uma alíquota de 26,5%, mais os outros impostos, como o de renda, elevando a alíquota para 32%. "E aí ok, para o contratante fica mais barato", diz. "Só que, de novo, ele vai receber muito menos. Então a empresa de TI precisará renegociar esse valor com o contratante."

Isso significa, segundo Gularte, que tanto o Simples Nacional Híbrido como o Lucro Presumido, apesar de ofertarem mais créditos tributários comparados ao Simples Nacional, também pagarãomais impostos no fim do dia, o que pode colocar em risco a saúde financeira da empresa.

"O prestador do Simples migrar para o Lucro Presumido não é uma vantagem para quem está prestando o serviço, porque existe um aumento de carga tributária. Se ele não conseguir novas condições comerciais no contrato dele, não é vantagem para ele fazer migração", destaca.

A mudança de regime também não é vantajosa se o prestador de TI tiver em sua empresa outros funcionários. "Ele também precisa levar em consideração que o funcionário dele vai custar mais caro se ele migrar do Simples para o Lucro Presumido só porque quer gerar crédito", afirma.

"Existe hoje um mecanismo claro que permita que esses profissionais paguem menos impostos? Eu diria que não. A reforma inclusive traz uma unidade assim, todo mundo vai estar meio que na mesma condição. Então nesse cenário, eu diria que mais do que é hoje, esse profissional de TI vai precisar começar a fazer um negócio que normalmente as pessoas jurídicas e as pequenas empresas não fazem: entender os impactos desses impostos dentro da formação do preço dele", acrescenta o vice-presidente da Contabilizei.

Quando fazer isso?

Gularte também recomenda que os prestadores de serviços de TI comecem a olhar para os contratos atuais para estudar os efeitos de transição da reforma tributária. De acordo com o especialista, há uma análise que precisa ser feita. "Já nessa largada de 2025 e 2026, para aproveitar a janela certa de negociação com os clientes", aconselha.

"Muda a dinâmica para os pequenos e para os médios daqui para frente. E essa mudança de dinâmica exige que o empresário, a pessoa que tem a sua empresa e que recolhe seus impostos entenda melhor quem é o seu cliente, procure apoio para entender melhor os efeitos dos impostos para formar bem o seu preço, senão ele vai ganhar menos dinheiro. E aí é renda que vai faltar", afirma o vice-presidente da Contabilizei.

As mudanças devem impactar um setor em que boa parte dos trabalha fora da CLT. Dados de 2023 do Sindicato de Profissionais de TI de São Paulo apontam que o setor emprega 1,1 milhão de pessoas no país, sendo 40% deles contratados na modalidade PJ.

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