Economia

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.106,08 após reajuste

A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212. (Getty Images/Getty Images)

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.212. (Getty Images/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 12 de janeiro de 2022 às 21h17.

Desde ontem (11), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo um valor maior de seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, diferença de R$ 194,24. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.

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Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde ontem (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma.

Salário médio

       Valor da parcela

Até R$ 1.858,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,2650% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26parcela invariável de R$ 2.106,08

 

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

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