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STF;pode admitir marco regulatório do setor elétrico por MP

Para Sérgio Conti, da Tendências, pressão dos agentes por um marco estável também pode influenciar o tribunal

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h38.

O resultado da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a contribuição previdenciária dos inativos é um sinal positivo para a aprovação do marco regulatório do setor elétrico, apesar de jurisprudência contrária. A avaliação é de Sérgio Conti, analista da consultoria Tendências.

O STF decidiu ontem por sete votos a quatro que a cobrança fixada pelo governo em sua reforma previdenciária de dezembro de 2003 é constitucional (os tetos, porém, foram alterados - leia reportagem do Portal EXAME sobre a decisão). Para Conti, o desfecho de ontem pode significar maior sensibilidade dos ministros do STF à instabilidade no setor elétrico, que conta com a rápida aprovação da nova regulamentação.

O que está nas mãos dos 11 ministros é um problema de puro direito constitucional. Duas ações diretas de inconstitucionalidade questionam que a regulamentação de um setor da economia seja feita através de Medida Provisória (MP). Assim, o que o tribunal vai analisar é se o instrumento jurídico é adequado ou não. Segundo Conti, o cenário pessimista prevê a derrota do governo e a necessidade da apresentação de um projeto de lei, que pode ser aprovada apenas no primeiro semestre de 2005. "Neste caso, os leilões de energia seriam postergados para o segundo semestre do ano que vem."

Uma via intermediária, defendida por alguns juristas, seria a edição de um decreto. Seria mais rápido, porém ao mesmo tempo péssimo sinal para os investidores, avalia Conti. "Matéria tão importante e complexa não deveria ser regulamentada através de um decreto do Executivo."

Porém um cenário mais favorável ao governo não deve ser descartado, diz Conti. "O consenso aumentou em torno do novo modelo. Há um desejo dos agentes por um marco regulatório estável tão logo quanto possível." Neste caso, o desafio para os ministros do STF será formular juridicamente uma reversão da jurisprudência, contrária à regulamentação por MPs.

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