Economia

STF julga se contribuição rural incide sobre exportação a partir do dia 26

A discussão é sobre a natureza jurídica do tributo: se é social, ou de interesse de categoria profissional ou econômica

Um camponês caminha em campo de coca, em Vallenato, área rural do municipio de Tumaco, departamento de Nariño, na Colômbia, em 10 de novembre de 2018. (Agence France-Presse/AFP)

Um camponês caminha em campo de coca, em Vallenato, área rural do municipio de Tumaco, departamento de Nariño, na Colômbia, em 10 de novembre de 2018. (Agence France-Presse/AFP)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 24 de maio de 2023 às 13h51.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar a partir da próxima sexta-feira, 26, dois recursos contra a decisão que validou a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural (pessoa física). A análise, em plenário virtual, vai até dia 2 junho.

A discussão é sobre a natureza jurídica do tributo: se é social, ou de interesse de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento é importante porque implica na incidência, ou não da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação.

Caso a contribuição seja social, a lei estabelece que ela não pode incidir sobre receitas decorrentes de exportação. Ou seja, essas receitas são imunes à tributação. Mas, se for de interesse de categoria profissional ou econômica, tal norma não se aplica.

"Os contribuintes devem ficar atentos para o deslinde que será dado ao caso, na medida em que, apesar de a base de cálculo ter sido declarada constitucional, é possível que, por outro lado, seja reconhecida a impossibilidade de o Senar incidir sobre as receitas decorrentes de exportação", avalia Filipe Almeida, do PSG Advogados.

As ações foram apresentadas pela União e pelo Senar, que pedem que a contribuição seja reconhecida como de interesse de categoria profissional ou econômica. Segundo dados do Senar, o serviço pode perder 50% da arrecadação caso a imunidade seja estendida. Entre 2018 e 2022, a arrecadação total foi de R$8 bilhões. Desse montante, R$4,3 bilhões foram só sobre receitas de exportação.

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, essa diminuição "acarretará, inegavelmente, diminuição do alcance dos serviços oferecidos ao setor rural".

O Senar também alega que a classificação do tributo como contribuição social diminuiria "drasticamente a atuação da entidade, inviabilizando sua atuação e anulando sua contribuição para o aumento da produtividade e da renda do produtor rural".

Almeida destaca, contudo, que essa discussão não deve surtir impactos na conclusão sobre a constitucionalidade da incidência do tributo sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, já pacificada pela Corte.

Histórico

No julgamento do mérito, em dezembro do ano passado, a Corte decidiu manter a incidência do Senar na alíquota de 0,2% sobre a receita bruta do produtor rural (pessoa física). Defensores dos contribuintes e setores da agropecuária defendiam que a contribuição deveria incidir somente sobre as folhas de salários.

No acórdão, publicado em abril, o STF assentou que "a contribuição ao SENAR, embora tenha pontos de conexão com os interesses da categoria econômica respectiva e com a seguridade social, em especial com a assistência social, está intrinsecamente voltada para uma contribuição social geral".

Em seus votos, os ministros se dividiram em relação à natureza jurídica do tributo. O tema, contudo, não foi alvo de debate.

Os autores dos recursos apontam "uma série de obscuridades, contradições e omissões" no acórdão e sustentam que o texto "apresenta alto grau de conteúdo interpretativo sobre a natureza jurídica dessa contribuição sem o necessário debate".

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