STF julga constitucionalidade de capitalização de juros
O Banco Central acompanha de perto o desfecho da decisão do STF e atua como "amigo da Corte", com direito a sustentação oral no plenário
Da Redação
Publicado em 4 de fevereiro de 2015 às 14h24.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou a julgar nesta quarta-feira, 4, a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170, de 2001, que prevê a possibilidade de capitalização de juros .
O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano, dando ganho de causa a uma consumidora.
O Banco Fiat, parte no processo, recorreu ao Supremo contra a decisão.
O Banco Central acompanha de perto o desfecho da decisão do STF e atua como "amigo da Corte", com direito a sustentação oral no plenário.
A argumentação do BC será no sentido de que a medida provisória se tornou referência não só para os bancos como também para consumidores.
A declaração de inconstitucionalidade da medida, portanto, geraria insegurança e instabilidade às relações.
Mais de 13,5 mil processos estão parados nos tribunais aguardando a solução do STF.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal ( STF ) começou a julgar nesta quarta-feira, 4, a constitucionalidade da Medida Provisória 2.170, de 2001, que prevê a possibilidade de capitalização de juros .
O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano, dando ganho de causa a uma consumidora.
O Banco Fiat, parte no processo, recorreu ao Supremo contra a decisão.
O Banco Central acompanha de perto o desfecho da decisão do STF e atua como "amigo da Corte", com direito a sustentação oral no plenário.
A argumentação do BC será no sentido de que a medida provisória se tornou referência não só para os bancos como também para consumidores.
A declaração de inconstitucionalidade da medida, portanto, geraria insegurança e instabilidade às relações.
Mais de 13,5 mil processos estão parados nos tribunais aguardando a solução do STF.
O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Mello.