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Setor elétrico se une contra artigo do novo Código Florestal

Texto obriga as concessionárias a arcarem com os custos de desapropriação de toda área na margem de hidrelétricas

Diante da pressão, os relatores da matéria no Senado já admitem alterar o texto, sem explicitar como (Divulgaçao)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de setembro de 2011 às 15h20.

Brasília - As empresas do setor elétrico estão unindo todas as forças para derrubar no Congresso Nacional o artigo do novo Código Florestal que obriga as concessionárias a arcarem com os custos de desapropriação de toda a Área de Preservação Permanente (APP) nas margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas construídas antes de 2001, o que pode criar um passivo de R$ 30 bilhões para o setor.

Para provar a inconstitucionalidade da medida, entidades que representam os principais agentes do setor apresentarão hoje aos parlamentares parecer jurídico do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, na tentativa de obter a proposição de emendas que excluam essa obrigação para as concessionárias de áreas construídas e devidamente exploradas.

"Vamos procurar parlamentares para propor emendas para respeitar o uso consolidado dessas áreas, como o que foi construído e devidamente explorado. O que a gente não quer e esse passivo de R$ 30 bilhões", diz Mario Menel, presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape). Segundo ele, a lei não pode retroagir para onerar as empresas "Se uma empresa tem uma concessão, não se pode impor um ônus sem dizer qual a fonte da receita", reforça.

Diante da pressão, os relatores da matéria no Senado já admitem alterar o texto, sem explicitar como. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, senador Jorge Viana (PT-AC), disse que pretende tirar o dispositivo polêmico do texto principal do Código e remeter a questão a disposições transitórias. Ele reconhece a peculiaridade da situação das geradoras de energia, que detêm longos contratos de concessão, sujeitaram-se a desapropriações num momento em que a lei vigente era outra, e agora não podem submeter-se a novas desapropriações. "Temos que levar em conta essa realidade", admitiu.

Segundo Flávio Neiva, presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), estima-se que as margens dos reservatórios englobem uma extensão de 70 mil quilômetros. Desse total, 8 mil quilômetros correspondem a áreas da Cemig e 8 mil quilômetros à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). "Nós estamos muito preocupados com essa parte do código. Estamos trabalhando para retirar essa exigência; senão implicaria em uma despesa enorme para as empresas", reforçou Neiva.

Para Luiz Fernando Vianna, presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), além da questão da legalidade, o ônus que está sendo imposto às empresas para resolver o problema ambiental pode criar outros ainda maiores. Ele usa o exemplo do Lago Paranoá em Brasília, que tem mansões e clubes construídos a menos de 30 metros do reservatório. Vianna propõe que, nesses casos, tudo fique como está e as obrigações de preservação sejam impostas aos proprietários daqui em diante.

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Para provar a inconstitucionalidade da medida, entidades que representam os principais agentes do setor apresentarão hoje aos parlamentares parecer jurídico do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, na tentativa de obter a proposição de emendas que excluam essa obrigação para as concessionárias de áreas construídas e devidamente exploradas.

"Vamos procurar parlamentares para propor emendas para respeitar o uso consolidado dessas áreas, como o que foi construído e devidamente explorado. O que a gente não quer e esse passivo de R$ 30 bilhões", diz Mario Menel, presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape). Segundo ele, a lei não pode retroagir para onerar as empresas "Se uma empresa tem uma concessão, não se pode impor um ônus sem dizer qual a fonte da receita", reforça.

Diante da pressão, os relatores da matéria no Senado já admitem alterar o texto, sem explicitar como. O relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, senador Jorge Viana (PT-AC), disse que pretende tirar o dispositivo polêmico do texto principal do Código e remeter a questão a disposições transitórias. Ele reconhece a peculiaridade da situação das geradoras de energia, que detêm longos contratos de concessão, sujeitaram-se a desapropriações num momento em que a lei vigente era outra, e agora não podem submeter-se a novas desapropriações. "Temos que levar em conta essa realidade", admitiu.

Segundo Flávio Neiva, presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), estima-se que as margens dos reservatórios englobem uma extensão de 70 mil quilômetros. Desse total, 8 mil quilômetros correspondem a áreas da Cemig e 8 mil quilômetros à Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). "Nós estamos muito preocupados com essa parte do código. Estamos trabalhando para retirar essa exigência; senão implicaria em uma despesa enorme para as empresas", reforçou Neiva.

Para Luiz Fernando Vianna, presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), além da questão da legalidade, o ônus que está sendo imposto às empresas para resolver o problema ambiental pode criar outros ainda maiores. Ele usa o exemplo do Lago Paranoá em Brasília, que tem mansões e clubes construídos a menos de 30 metros do reservatório. Vianna propõe que, nesses casos, tudo fique como está e as obrigações de preservação sejam impostas aos proprietários daqui em diante.

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