O relatório da reforma tributária voltará a ser apreciado só na próxima semana pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O presidente da CCJ, Edson Lobão (PFL-MA), concordou com o pedido de vistas feito pelo relator Romero Jucá (PMDB-RR).
Em seu parecer, lido nesta quarta-feira (22/10), Jucá informa sobre as mudanças feitas no Senado em relação ao texto aprovado na Câmara e adianta que estão mantidos 80% deste texto.
São as seguintes as mudanças propostas pelo Senado:
1 - criação por Lei Complementar de um mecanismo de aferição e controle da reforma tributária, com o objetivo de redução futura da carga tributária e divisão desse benefício com a sociedade;
2 - Estabelecimento, por Lei, de percentual mínimo para investimento da União no Nordeste, Norte, Centro-Oeste e área da Sudene;
3 - Definição, por resolução, para que o Senado Federal aprove o enquadramento das alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), proposto pelo Conselho de Administração Fazendária (Confaz);
4 - O Confaz teria autonomia apenas para reduzir as alíquotas de ICMS. No caso de elevação, a proposta teria que passar pelo Senado;
5 - Revisão em três anos do sistema de partilha interestadual do ICMS, com definição de percentuais de cobrança na origem ou no destino;
6 - Revisão em 2007 do Sistema Tributário Nacional, tratando da exclusão da bitributação e da discussão do Imposto de Valor Agregado;
7 - Inclusão nos ítens de menor alíquota, além dos gêneros alimentícios de primeira necessidade e dos medicamentos, dos insumos agropecuários e energia de baixo consumo;
8 - Nova discussão sobre a incidência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ) para barcos e aviões; e
9 - Proposta de novo debate do Imposto sobre Grandes Fortunas. O relator propõe progressividade e exclui os imóveis residenciais da incidência deste imposto. Segundo ele, o objetivo é taxar as grandes fortunas e não penalizar a classe média. A alíquota ainda não está definida.
O relatório amplia ainda o prazo de incentivos culturais, de 3 para 11 anos; implanta o regime simplificado para pagamentos de impostos para microprodutores rurais, inclusive pessoa física; inclui a possibilidade de isenção nas operações com energia elétrica de baixo consumo e com insumos agropecuários; a distribuição do ICMS dos municípios será definida 75% por lei complementar federal e 25% por lei estadual; o programa de Renda Mínima será regulamentado por lei ordinária e não por lei complementar; proteção ao Programa do Investimento do Petróleo, quanto à definição de importação e exportação.