Economia

Senado aprova PEC paralela da Previdência em 1º turno por 56 votos a 11

Proposta aprovada pelos senadores permite a inclusão de Estados, Distrito Federal e municípios na reforma da Previdência

Senadores: parlamentares vão votar separadamente quatro emendas que sugerem alterações no texto (Valter Campanato/Agência Brasil)

Senadores: parlamentares vão votar separadamente quatro emendas que sugerem alterações no texto (Valter Campanato/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de novembro de 2019 às 19h56.

Última atualização em 6 de novembro de 2019 às 21h06.

O plenário do Senado aprovou, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a inclusão de Estados, Distrito Federal e municípios na reforma da Previdência. A chamada PEC paralela foi aprovada com 56 votos favoráveis e 11 contrários. A Casa legislativa cancelou a votação das emendas que sugerem alterações no texto-base da proposta.

O governo tentava concluir a votação ainda nesta quarta-feira, 6. Com sessão esvaziada, a oposição não tinha os 49 votos necessários para aprovar cada alteração. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cedeu a apelos de oposicionistas e cancelou a votação.

Uma emenda do PT garante aposentadoria integral, com 100% da média das contribuições, para todos os casos de aposentadoria por incapacidade. O texto da PEC paralela faz uma diferenciação para acidentes ou doenças que não sejam decorrentes do trabalho. Nessas situações, a proposta prevê pagamento de 60% da média das contribuições, mais dois pontos porcentuais por ano de contribuição acima de 15 (mulher) ou 20 anos (homem).

O PROS apresentou uma emenda excluindo a exigência de idade mínima, tempo de contribuição e de atividade prevista na reforma da Previdência no caso de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Uma emenda da Rede flexibiliza as regras de transição no cálculo dos salários de contribuição para concessão de aposentadoria no regime geral e no sistema próprio da União. O PSDB, por sua vez, propôs uma alteração que garante abono de permanência para o servidor que já cumpriu os requisitos para se aposentar e permanece em atividade.

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