Economia

Senado aprova MP que reabre prazo do Refis

A Medida Provisória (MP) 651/14 traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo


	Dinheiro: principal medida torna permanente desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal
 (Marcos Santos/USP Imagens)

Dinheiro: principal medida torna permanente desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2014 às 20h19.

Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (29) a Medida Provisória (MP) 651/14, que traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo.

A principal delas torna permanente a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal.

O texto aprovado reduz permanentemente a tributação da folha dos atuais 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor.

Estão incluídos ainda setores que não foram abrangidos pelas medidas anteriores de desoneração.

A MP retoma o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), ampliando restituição da tributação paga pelos exportadores para a Receita Federal até 3% para até 5%.

O texto prevê também a reabertura do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tanto para empresas como para pessoas físicas.

A adesão poderá ser feita até 15 dias depois que o projeto de lei proveniente da medida provisória for sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

O texto no entanto enfrentou grande debate no plenário do Senado por causa de duas emendas que foram aprovadas na Câmara.

A primeira delas trata da ampliação do prazo para o fim dos lixões e instalação de aterros sanitários até 2018.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), chegou a retirar esse trecho, junto com mais dez, do texto da MP por se tratar de assunto estranho ao principal da medida.

Mas os deputados aprovaram a reinserção dessa emenda e ela foi mantida no Senado.

Outra emenda polêmica acrescentada pela Câmara é a que permite que os débitos de pessoas condenadas pelo Tribunal de Contas da União por improbidade administrativa possam ser parcelados ou até reduzidos.

Os casos de improbidade administrativa incluem os de desvios de verbas públicas ou de agentes públicos que facilitam o enriquecimento ilícito de terceiros.

As duas emendas foram mantidas no texto com o compromisso do senador Romero Jucá (PMDB-RR) de que a presidente Dilma Rousseff vetará os dois trechos inseridos pela Câmara dos Deputados.

Os senadores pretendiam derrubar as emendas, mas, se o texto fosse modificado, ele precisaria retornar para última análise dos deputados e a MP poderia perder a validade por decurso de prazo.

“Por que é importante sancionar rapidamente essa matéria? Porque essa matéria, depois de sancionada, dá 15 dias de prazo para que as empresas possam optar pelo novo Refis. É importante que isso ocorra ainda dentro do prazo do ano, exatamente pelo princípio da anualidade e da programação financeira das empresas. Então, a posição assumida pelo governo, que será reafirmada aqui pelo senador José Pimentel, líder do Governo, é de que o artigo será vetado”, disse Jucá, solicitando que os colegas aprovassem o texto.

No fim, a matéria foi aprovada sem alterações em relação ao que foi enviado pela Câmara e com o compromisso dos governistas de que os pontos polêmicos serão vetados pelo Planalto.

Depois, o Congresso apreciará os vetos presidenciais e decidirá se mantém o texto da lei conforme publicado pelo Executivo.

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