Economia

Sem regulamentação, cadastro positivo pode entrar em vigor pela metade

Decreto que regulamenta aspectos relevantes da lei, como a opção de saída do cadastro, ainda não foi assinado

Lei prevê que instituições que trabalham com crédito, varejistas, concessionárias de água, luz e serviços de telefonia, são obrigados a fornecer informações para o cadastro positivo (PeopleImages/Getty Images)

Lei prevê que instituições que trabalham com crédito, varejistas, concessionárias de água, luz e serviços de telefonia, são obrigados a fornecer informações para o cadastro positivo (PeopleImages/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de julho de 2019 às 14h44.

Última atualização em 2 de julho de 2019 às 14h47.

São Paulo — A entrada em vigor do cadastro positivo, na semana que vem, dia 9, pode ficar comprometida pela ausência da assinatura do decreto de lei que regulamenta detalhamentos sobre aspectos relevantes da lei, como a opção de saída do cadastro e o registro das gestoras de serviços de informação de crédito junto ao Banco Central.

De acordo com o diretor Jurídico e Regulatório da Quod, Gustavo Marrone, sem o decreto, o que abriria espaço para o Banco Central circular para homologação dos birôs de score de crédito, as gestoras poderão receber informações de instituições que são fontes de dados previstas na lei, mas não são bancos.

"Para que os bancos possam prover informações é preciso que as gestoras estejam autorizadas pelo Banco Central", explicou. Na prática, segundo ele, nesse primeiro momento, as gestoras não devem, portanto, ter informações a dados financeiros mais completos, que estão com os bancos. De acordo com Morrone, a expectativa do Banco Central é de que a circular esteja pronta um mês após a assinatura do decreto.

A lei prevê que todas as instituições que trabalham com parcelamento de crédito e com serviços continuados, como varejistas e concessionárias de água, luz e serviços de telefonia, respectivamente, são obrigados a fornecer informações para o cadastro positivo aos birôs de informação de crédito, que impliquem risco financeiro.

O decreto também vai regulamentar o modelo para que o consumidor opte pela saída do cadastro positivo. Pela lei aprovada, todos os consumidores estão na base do cadastro positivo e o mesmo pode optar pela saída. É obrigação dos gestores de pontuação do crédito comunicar aos consumidores que fazem parte do cadastro positivo em 30 dias e as informações só podem ser disponibilizadas após 60 dias.

Morrone observou que serão utilizadas somente informações financeiras do consumidor para a criação do score de crédito positivo, no entanto, isso não impede que a partir da autorização dos consumidores, conforme prevê a lei de proteção de dados, acessar outras informações relativas ao perfil de consumo. De acordo com Morrone, tais informações poderão contribuir positivamente na nota de crédito do consumidor e ao mesmo tempo criar inteligência para a criação e oferta de produtos mais assertivos de crédito.

A expectativa da Quod, gestora de pontuação de crédito por iniciativa dos cinco maiores bancos do País, é de que a base do cadastro positivo tenha alcançado 100 milhões de CPFs ao final deste ano. Atualmente, voluntariamente, houve registro de 13 milhões de CPFs.

A nova lei do Cadastro Positivo (LC 166/19) foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em 8 de abril de 2019. Todas as pessoas físicas e jurídicas serão incluídas automaticamente em um banco de dados com histórico de informações de crédito a partir de 9 de julho de 2019.

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