Economia

São Paulo vai mudar tributação de software

Dependendo das características do software, ele será tributado pelo ICMS ou pelo Imposto Sobre Serviços (ISS)


	CDs: atualmente, no caso de programas vendidos em mídias físicas, o governo já recolhe ICMS, mas a alíquota de 18% é calculada sobre o dobro do valor do suporte físico (CD ou DVD), conforme decreto nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007
 (Stock Exchange)

CDs: atualmente, no caso de programas vendidos em mídias físicas, o governo já recolhe ICMS, mas a alíquota de 18% é calculada sobre o dobro do valor do suporte físico (CD ou DVD), conforme decreto nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007 (Stock Exchange)

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2015 às 11h27.

São Paulo - O governo do Estado de São Paulo vai mudar, em breve, as regras para tributar softwares, seja na venda de produtos gravados em mídia física (CD ou DVD), ou quando a entrega da licença ao consumidor é feita por meio de download.

De acordo com o decreto nº 61.522, publicado em 29 de setembro pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), a alíquota de 18% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) passará a incidir sobre a venda de software, seja qual for o meio de entrega, a partir de janeiro de 2016.

Atualmente, no caso de programas vendidos em mídias físicas, o governo já recolhe ICMS, mas a alíquota de 18% é calculada sobre o dobro do valor do suporte físico (CD ou DVD), conforme decreto nº 51.619, de 27 de fevereiro de 2007.

"A tributação é calculada com base no suporte, o que acaba gerando valor irrisório", diz o diretor-adjunto da consultoria tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Ivan Ozawa Ozai. Segundo ele, o objetivo do governo é alinhar a tributação do ICMS à adotada em outros Estados.

De acordo com a responsável pela área tributária do escritório Tozzini Freire Advogados, Ana Claudia Utumi, dependendo das características do software, ele será tributado pelo ICMS ou pelo Imposto Sobre Serviços (ISS).

Quando o software é desenvolvido sob encomenda, a venda se configura como prestação de serviços e o município cobra alíquota que varia entre 2% e 5%.

Já licenças de software, como o pacote Office, da Microsoft, são consideradas mercadorias - portanto, o ICMS incidirá sobre o valor.

Contudo, a lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software, abre espaço para interpretação, já que categoriza o download de programas como licenciamento de direitos autorais.

"Quando o Supremo Tribunal Federal analisou essa questão, todos os softwares eram vendidos em mídia física. Era outra realidade", diz a advogada.

A mudança no regime de tributação terá impacto para empresas do setor, uma vez que São Paulo concentra 40% do mercado nacional.

Procurada pelo Estado, a Associação Brasileira das Indústrias de Software (Abes) afirmou que avalia o impacto e, por enquanto, não vai se pronunciar.

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