O salário mínimo de R$ 1.621, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, é referência legal para a remuneração e o pagamento de benefícios a milhões de brasileiros. O valor se aplica a diferentes grupos, conforme regras previstas na legislação trabalhista, previdenciária e assistencial.
Trabalhadores com carteira assinada
Recebem o novo salário mínimo os trabalhadores formais contratados pelo regime da CLT cujo salário esteja fixado no piso nacional. Isso inclui empregados do setor privado, trabalhadores domésticos registrados e profissionais contratados por micro e pequenas empresas que utilizam o mínimo como base salarial.
O valor também se aplica a contratos de trabalho e convenções coletivas que adotam o salário mínimo como referência obrigatória de remuneração.
Servidores públicos vinculados ao piso
Alguns servidores públicos das esferas municipal, estadual e federal recebem vencimentos atrelados ao salário mínimo. Nesses casos, o reajuste para R$ 1.621 ocorre automaticamente, a depender da estrutura da carreira e a legislação local.
Aposentados e pensionistas do INSS
O novo valor também é pago a aposentados e pensionistas do INSS que recebem exatamente um salário mínimo. Esses benefícios são reajustados automaticamente sempre que o piso nacional é atualizado.
Benefícios previdenciários acima de um salário mínimo seguem regras próprias de correção e não acompanham o reajuste do piso.
Benefícios assistenciais
O salário mínimo serve de base para o pagamento de benefícios assistenciais. Entre eles está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
Outros auxílios definidos em lei e vinculados ao salário mínimo também passam a ter o valor reajustado para R$ 1.621.
Quem não recebe automaticamente
Trabalhadores que ganham acima de um salário mínimo não têm direito automático ao reajuste. Para esse grupo, aumentos dependem de negociações individuais, acordos coletivos ou decisões das empresas.
O salário mínimo de R$ 1.621 passa a ser pago nos salários e benefícios referentes ao mês de janeiro de 2026, recebidos a partir do início do ano.