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Rosa Weber determina suspensão de bloqueio das contas de MG

Rosa determinou ainda que a União estorne aos cofres do Estado R$ 122,2 milhões "e qualquer outro valor eventualmente bloqueado"

Rosa Weber: a ministra estipulou prazo de 30 dias para que a União conteste a ação (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de fevereiro de 2018 às 21h03.

Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 27, urgência na suspensão do bloqueio das contas de Minas Gerais pela União.

Rosa determinou ainda que a União estorne aos cofres do Estado R$ 122,2 milhões "e qualquer outro valor eventualmente bloqueado". A ministra estipulou prazo de 30 dias para que a União conteste a ação.

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Também ordenou a suspensão da inscrição de Minas Gerais em cadastros restritivos federais, como o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Por fim, a ministra enfatizou a "imprescindibilidade" do diálogo e da cooperação para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas, "sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa."

Acompanhe tudo sobre:GovernoMinas GeraisSupremo Tribunal Federal (STF)

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