Economia

Relator propõe multas de R$ 3 bi por cartel de cimento

Conselheiro do Cade propôs multas que, somadas, totalizam R$ 3,113 bilhões para as empresas envolvidas no cartel do cimento no Brasil


	Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: multa para a companhia é de R$ 1,565 bilhão
 (Marcos Rosa/VEJA)

Sacos de cimento Votoran, da Votorantim Cimentos: multa para a companhia é de R$ 1,565 bilhão (Marcos Rosa/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2014 às 21h13.

Brasília - O conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) Alessandro Octaviani propôs multas que, somadas, totalizam R$ 3,113 bilhões para as empresas envolvidas no cartel do cimento no Brasil. Para as entidades de classe do setor envolvidas no esquema, a multa soma R$ 5,320 milhões.

A multa para a Votorantim é de R$ 1,565 bilhão. Para a Itabira Agro Industrial, R$ 411,669 milhões. Para a Cimpor do Brasil, R$ 297,820 milhões. No caso da InterCement Brasil (antiga Camargo Corrêa Cimentos), a multa proposta é de R$ 241,7 milhões. Para a Holcim, é de R$ 508,593 milhões. Para a Cia de Cimento Itambé, R$ 88,022 milhões. A Holcim é reincidente, pois já foi condenada no chamado cartel da brita. Por isso, sua multa foi dobrada.

A multa para as empresas referem-se a um porcentual confidencial que varia de 0,1% a 20% do valor do faturamento do grupo obtido no exercício de 2006, ano anterior à instauração do processo administrativo, em valores atualizados.

Para a Associação Brasileira de Cimentos Portland (ABCP), a multa proposta foi de R$ 2,128 milhões. Para a Associação Brasileira das Empresas de Serviço de Concretagem (Abesc), também R$ 2,128 milhões. A multa sugerida para o Sindicato Nacional da Indústria do Cimento é de R$ 1,064 milhão.

As penas foram dadas pelo tamanho dos danos causados à economia e pela descaracterização da boa fé. "Os envolvidos na infração tinham consciência de sua conduta", afirmou Octaviani, relator do caso. Alguns dos critérios para definir a pena, segundo ele, são a gravidade da infração, a boa fé do infrator, a consumação ou não da infração, grau de lesão à concorrência, efeitos negativos ao mercado e reincidência.

Após o término da leitura do relatório, os demais conselheiros do Cade votarão a proposta do relator.

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