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Regra de convênios com entes da União é endurecida

A partir de agora, para assinar os convênios com a União, os Estados e os municípios terão de comprovar o pagamento de precatórios judiciais

Para os contratos com valor inferior a R$ 750 mil, a União deverá depositar 50% do valor total após a assinatura do convênio (Mario Roberto Durán Ortiz/Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 29 de novembro de 2011 às 05h27.

São Paulo - Assim como já havia feito com as ONGs , o governo federal tornou mais rígidas as regras para a assinatura de convênios da União com Estados e municípios. Portaria publicada hoje no Diário Oficial (DOU) determinou o aumento do controle destes contratos, além de criar novas regras de transparência para os investimentos públicos assinados com os governos e prefeitos.

A partir de agora, para assinar os convênios com a União, os Estados e os municípios terão de comprovar o pagamento de precatórios judiciais e demonstrar que divulgaram sua execução orçamentária e financeira pela internet, com acesso geral ao público e de forma detalhada. Também fica mais clara a responsabilidade de cada ente federado na responsabilidade dos contratos.

Para os contratos com valor inferior a R$ 750 mil, a União deverá depositar 50% do valor total após a assinatura do convênio. O restante será pago durante a realização da obra, com liberação de uma primeira parcela de 30% e a outra de 20%, totalizando os 100% do governo federal. Com isso, a União tentará evitar que obras fiquem paradas por falta de pagamento dos convênios ou por falta de execução dos trabalhos por parte do conveniado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A partir de agora, para assinar os convênios com a União, os Estados e os municípios terão de comprovar o pagamento de precatórios judiciais e demonstrar que divulgaram sua execução orçamentária e financeira pela internet, com acesso geral ao público e de forma detalhada. Também fica mais clara a responsabilidade de cada ente federado na responsabilidade dos contratos.

Para os contratos com valor inferior a R$ 750 mil, a União deverá depositar 50% do valor total após a assinatura do convênio. O restante será pago durante a realização da obra, com liberação de uma primeira parcela de 30% e a outra de 20%, totalizando os 100% do governo federal. Com isso, a União tentará evitar que obras fiquem paradas por falta de pagamento dos convênios ou por falta de execução dos trabalhos por parte do conveniado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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