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Reforma tributária aumenta carga do setor de telecomunicações

O setor de telecomunicações não está satisfeito com a proposta de emenda constitucional (PEC 41), que trata da reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada. "O texto atual vai aumentar a carga sobre o setor de telecomunicações", afirma Fernando Ceylão, presidente da Associação Brasileira de Estudos Tributários das Empresas de Telecomunicações (Abetel). […]

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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2008 às 11h14.

O setor de telecomunicações não está satisfeito com a proposta de emenda constitucional (PEC 41), que trata da reforma tributária, aprovada na Câmara dos Deputados na semana passada. "O texto atual vai aumentar a carga sobre o setor de telecomunicações", afirma Fernando Ceylão, presidente da Associação Brasileira de Estudos Tributários das Empresas de Telecomunicações (Abetel). "O que estava ruim ficou pior", diz Carlos de Paiva Lopes, presidente da Associação Brasileira das Operadoras de Telefonia Fixa (Abrafix). Ambos participaram nesta segunda-feira (9/9), em São Paulo, do Seminário de Telecomunicações: Competição e Política.

As duas entidades, de acordo com seus presidentes, reuniram-se mais de uma vez com representantes do governo e com o próprio relator do texto da reforma para discutir os pontos polêmicos para o setor de telecomunicações. "Nossas sugestões não foram acatadas", afirma Ceylão.

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Pela lei atual, o setor de telecomunicações é taxado pelo ICMS, ISS, PIS e Cofins - além do desconto destinado aos fundos do setor, que são dois, o Fust e o Funttel. Segundo Ana Claudia Utumi, advogada tributarista do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, a reforma tributária não reduz a carga - e abre portas para o governo, especialmente os estaduais, cobrarem mais das empresas do setor.

"O ponto que diz respeito ao ICMS representa um risco potencial de aumento da alíquota cobrada das empresas", diz Ana Cláudia. Atualmente, o ICMS que recai sobre as operadoras varia entre 25% e 35%, de acordo com cada estado. Pela nova lei, a alíquota máxima que poderá ser cobrada é de 25%, a partir da data de promulgação da emenda. Nada no texto impede, entretanto, que os governos estaduais que cobram abaixo dos 35% aumentem a alíquota para seu valor máximo antes da promulgação da PEC. A emenda prevê que os estados que cobram acima dos 25% propostos reduzam as alíquotas gradativamente (1% ao ano), mas só a partir do terceiro ano de vigor da nova lei. "Em outras palavras: demoraria 13 anos até a alíquota chegar aos 25% pretendidos na nova lei", afirma Ana Cláudia.

Outro ponto que prejudica o setor de telecomunicações - este de maneira mais direta - é o que trata da tributação sobre serviços importados, criada pela PEC 41. No caso das operadoras de telecomunicações, um exemplo deste tipo de serviço são as ligações internacionais originadas no Brasil. Como quem completa uma ligação para outro país é uma operadora daquele local, então cada chamada é considerada um "serviço importado". Sobre ele, de acordo com a nova lei, poderão incidir a CIDE, contribuições sociais e um imposto de importação. "São três novos tributos sobre um serviço que era apenas declarado no imposto de renda", afirma a advogada.

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