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Receita publica nova instrução sobre Refis do Funrural

Programa permite que dívidas tributárias de produtores rurais e dos adquirentes de pessoa física vencidas até 30 de agosto de 2017 sejam renegociadas

Receita Federal: além da redução de 100% dos juros, o contribuinte terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício (Receita Federal/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de abril de 2018 às 17h01.

Brasília - A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que altera a regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), mais conhecido como Refis do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Os interessados têm até 30 de abril para aderir ao parcelamento.

O programa permite que as dívidas tributárias de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas e dos adquirentes de produção rural de pessoa física vencidas até 30 de agosto de 2017 sejam renegociadas em condições especiais.

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Além da redução de 100% dos juros, o contribuinte terá também reduções de 100% sobre as multas de mora e de ofício. No caso de pessoa jurídica, o contribuinte poderá ainda utilizar créditos de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação de parte da dívida.

Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada que o contribuinte terá de fazer para confirmar a adesão.

A íntegra da IN da Receita pode ser acessada aqui.

Acompanhe tudo sobre:Impostosreceita-federal

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