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Receita isenta planos de previdência de IRPJ e CSLL

Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins

Receita Federal: a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2013 às 12h54.

Brasília - Instrução normativa da Receita Federal (1.315) determina que entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Parágrafo único da IN ressalta que a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos.

Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

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Parágrafo único da IN ressalta que a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos.

Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

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