Receita isenta planos de previdência de IRPJ e CSLL
Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2013 às 12h54.
Brasília - Instrução normativa da Receita Federal (1.315) determina que entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Parágrafo único da IN ressalta que a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos.
Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.
Brasília - Instrução normativa da Receita Federal (1.315) determina que entidades fechadas de previdência complementar estão isentas do imposto sobre a renda devido pela pessoa jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Parágrafo único da IN ressalta que a isenção do imposto de renda vale também para entidades abertas sem fins lucrativos.
Em outra instrução, a Receita inclui as agências de fomento na incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.