Publicada MP que prevê compensação por perdas com ICMS único
A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de junho com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior
Da Redação
Publicado em 28 de dezembro de 2012 às 15h42.
Brasília - O governo publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 599 que prevê a compensação federal de perdas futuras dos governos regionais com a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado das mercadorias transportadas de um estado para outro. A medida cria também o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de financiar a execução de projetos de investimento e dinamização da atividade econômica local.
De acordo com a norma, a compensação será feita aos estados e ao Distrito Federal na medida da perda constatada nos resultados da balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de junho com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior. O montante correspondente à compensação será entregue a cada região em doze parcelas mensais iguais, até o último dia útil de cada mês. O objetivo é acabar com a guerra fiscal entre os estados.
A medida estabelece também que o auxílio financeiro não poderá exceder o valor de R$ 8 bilhões por ano. Além disso, os estados devedores terão suas dívidas subtraídas do valor total a ser recebido.
Quanto ao FDR, caberá ao Executivo identificar e orientar projetos de investimento nos estados e Distrito Federal e, de acordo com a viabilidade econômica, propor a liberação de recursos financeiros. Os estados e o Distrito Federal deverão demonstrar a efetiva utilização dos recursos por meio de relatórios de prestação de conta, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Em relação à troca do indexador da dívida dos estados e dos municípios com a União, o governo optou por fazer a modificação por meio de um projeto de lei complementar. Atualmente, a dívida das prefeituras e dos governos estaduais é corrigida pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso. Os indexadores passarão a ser a Selic (taxa básica de juros da economia) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano, prevalecendo o menor valor. Durante a negociação para reduzir a alíquota do ICMS, o governo federal havia se comprometido a mudar o índice que corrige o endividamento dos estados.
O governo também enviou ao Congresso um projeto de resolução do Senado para unificar o imposto em 12 anos. A partir de 2013, as alíquotas cairão gradualmente até atingirem 4% em 2025. Inicialmente, a unificação se daria em oito anos, mas os governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste pediram um prazo maior.
Brasília - O governo publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 599 que prevê a compensação federal de perdas futuras dos governos regionais com a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado das mercadorias transportadas de um estado para outro. A medida cria também o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de financiar a execução de projetos de investimento e dinamização da atividade econômica local.
De acordo com a norma, a compensação será feita aos estados e ao Distrito Federal na medida da perda constatada nos resultados da balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de junho com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior. O montante correspondente à compensação será entregue a cada região em doze parcelas mensais iguais, até o último dia útil de cada mês. O objetivo é acabar com a guerra fiscal entre os estados.
A medida estabelece também que o auxílio financeiro não poderá exceder o valor de R$ 8 bilhões por ano. Além disso, os estados devedores terão suas dívidas subtraídas do valor total a ser recebido.
Quanto ao FDR, caberá ao Executivo identificar e orientar projetos de investimento nos estados e Distrito Federal e, de acordo com a viabilidade econômica, propor a liberação de recursos financeiros. Os estados e o Distrito Federal deverão demonstrar a efetiva utilização dos recursos por meio de relatórios de prestação de conta, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
Em relação à troca do indexador da dívida dos estados e dos municípios com a União, o governo optou por fazer a modificação por meio de um projeto de lei complementar. Atualmente, a dívida das prefeituras e dos governos estaduais é corrigida pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso. Os indexadores passarão a ser a Selic (taxa básica de juros da economia) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano, prevalecendo o menor valor. Durante a negociação para reduzir a alíquota do ICMS, o governo federal havia se comprometido a mudar o índice que corrige o endividamento dos estados.
O governo também enviou ao Congresso um projeto de resolução do Senado para unificar o imposto em 12 anos. A partir de 2013, as alíquotas cairão gradualmente até atingirem 4% em 2025. Inicialmente, a unificação se daria em oito anos, mas os governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste pediram um prazo maior.