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Publicada MP que prevê compensação por perdas com ICMS único

A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de junho com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior

Notas de 50 reais: a partir de 2013, as alíquotas cairão gradualmente até atingirem 4% em 2025 (Germano Lüders/Você S/A)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de dezembro de 2012 às 15h42.

Brasília - O governo publicou hoje (28) no Diário Oficial da União a Medida Provisória 599 que prevê a compensação federal de perdas futuras dos governos regionais com a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado das mercadorias transportadas de um estado para outro. A medida cria também o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), vinculado ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de financiar a execução de projetos de investimento e dinamização da atividade econômica local.

De acordo com a norma, a compensação será feita aos estados e ao Distrito Federal na medida da perda constatada nos resultados da balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de junho com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior. O montante correspondente à compensação será entregue a cada região em doze parcelas mensais iguais, até o último dia útil de cada mês. O objetivo é acabar com a guerra fiscal entre os estados.

A medida estabelece também que o auxílio financeiro não poderá exceder o valor de R$ 8 bilhões por ano. Além disso, os estados devedores terão suas dívidas subtraídas do valor total a ser recebido.


Quanto ao FDR, caberá ao Executivo identificar e orientar projetos de investimento nos estados e Distrito Federal e, de acordo com a viabilidade econômica, propor a liberação de recursos financeiros. Os estados e o Distrito Federal deverão demonstrar a efetiva utilização dos recursos por meio de relatórios de prestação de conta, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

Em relação à troca do indexador da dívida dos estados e dos municípios com a União, o governo optou por fazer a modificação por meio de um projeto de lei complementar. Atualmente, a dívida das prefeituras e dos governos estaduais é corrigida pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso. Os indexadores passarão a ser a Selic (taxa básica de juros da economia) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano, prevalecendo o menor valor. Durante a negociação para reduzir a alíquota do ICMS, o governo federal havia se comprometido a mudar o índice que corrige o endividamento dos estados.

O governo também enviou ao Congresso um projeto de resolução do Senado para unificar o imposto em 12 anos. A partir de 2013, as alíquotas cairão gradualmente até atingirem 4% em 2025. Inicialmente, a unificação se daria em oito anos, mas os governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste pediram um prazo maior.

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De acordo com a norma, a compensação será feita aos estados e ao Distrito Federal na medida da perda constatada nos resultados da balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. A apuração das perdas será feita pela Receita Federal todo mês de junho com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas no ano imediatamente anterior. O montante correspondente à compensação será entregue a cada região em doze parcelas mensais iguais, até o último dia útil de cada mês. O objetivo é acabar com a guerra fiscal entre os estados.

A medida estabelece também que o auxílio financeiro não poderá exceder o valor de R$ 8 bilhões por ano. Além disso, os estados devedores terão suas dívidas subtraídas do valor total a ser recebido.


Quanto ao FDR, caberá ao Executivo identificar e orientar projetos de investimento nos estados e Distrito Federal e, de acordo com a viabilidade econômica, propor a liberação de recursos financeiros. Os estados e o Distrito Federal deverão demonstrar a efetiva utilização dos recursos por meio de relatórios de prestação de conta, em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.

Em relação à troca do indexador da dívida dos estados e dos municípios com a União, o governo optou por fazer a modificação por meio de um projeto de lei complementar. Atualmente, a dívida das prefeituras e dos governos estaduais é corrigida pelo IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% ao ano, dependendo do caso. Os indexadores passarão a ser a Selic (taxa básica de juros da economia) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% ao ano, prevalecendo o menor valor. Durante a negociação para reduzir a alíquota do ICMS, o governo federal havia se comprometido a mudar o índice que corrige o endividamento dos estados.

O governo também enviou ao Congresso um projeto de resolução do Senado para unificar o imposto em 12 anos. A partir de 2013, as alíquotas cairão gradualmente até atingirem 4% em 2025. Inicialmente, a unificação se daria em oito anos, mas os governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste pediram um prazo maior.

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