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Prorrogada vigência da MP que desonera cesta básica

A MP reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para produtos que compõem a cesta básica

Consumidor faz compras em supermercado: MP que desonera cesta básica foi prorrogada (Tânia Rêgo/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2013 às 09h37.

Brasília - O Congresso Naciona l prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013.

A MP reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica.

O ato é assinado pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25.

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A MP reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, e também da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica.

O ato é assinado pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25.

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