Prazo para entrega da Declaração do ITR começa hoje
Segundo a Receita, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares
Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2011 às 10h45.
Brasília – O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começa hoje (22) e vai até o dia 30 de setembro. Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União na semana passada aprovou o programa de computador a ser utilizado para preenchimento da declaração no exercício de 2011.
Segundo a Receita, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet. O aplicativo pode ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows, da Microsoft, e o Linux, distribuído livremente na internet.
A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.
Brasília – O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) começa hoje (22) e vai até o dia 30 de setembro. Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União na semana passada aprovou o programa de computador a ser utilizado para preenchimento da declaração no exercício de 2011.
Segundo a Receita, entre os que devem declarar estão as pessoas físicas que tenham imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares (ha), se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.
No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia Oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 ha ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais com área igual a 200 ha ou maior.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
O programa de computador que gera a declaração do ITR está disponível na página da Receita Federal na internet. O aplicativo pode ser utilizado nos sistemas operacionais mais comuns como o Windows, da Microsoft, e o Linux, distribuído livremente na internet.
A multa para quem declarar fora do prazo é 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.