Planos devem mudar contrato devido à adicional por parto
Os médicos cobrarão um valor adicional pelo parto, conforme determinação divulgada na quarta-feira (16) pela ANS
Da Redação
Publicado em 17 de janeiro de 2013 às 14h14.
São Paulo - As operadoras de planos de saúde deverão alterar os contratos com os médicos para que eles possam cobrar um valor adicional pelo parto, conforme determinação divulgada na quarta-feira (16) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Comunicado da ANS em sua página na internet esclarece que as operadoras devem explicar nos contratos o serviço para o qual o médico está contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e também esclarecer essas informações aos usuários.
Segundo a agência, "as beneficiárias de convênios têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, (cobertura mínima obrigatória nos planos de saúde), sem nenhum dispêndio além do previsto no contrato".
O Conselho Federal de Medicina (CFM) distribuiu um parecer em novembro do ano passado, quando considerou ético o médico obstetra cobrar pelo acompanhamento do trabalho de parto de beneficiárias de planos de saúde. O conselho alega que os profissionais conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento de parto. Para o conselho, caso a paciente não queira pagar esse valor, ela pode fazer seu parto com um médico plantonista.
São Paulo - As operadoras de planos de saúde deverão alterar os contratos com os médicos para que eles possam cobrar um valor adicional pelo parto, conforme determinação divulgada na quarta-feira (16) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Comunicado da ANS em sua página na internet esclarece que as operadoras devem explicar nos contratos o serviço para o qual o médico está contratado, pré-natal ou pré-natal e parto, e também esclarecer essas informações aos usuários.
Segundo a agência, "as beneficiárias de convênios têm direito a todos os procedimentos da segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, (cobertura mínima obrigatória nos planos de saúde), sem nenhum dispêndio além do previsto no contrato".
O Conselho Federal de Medicina (CFM) distribuiu um parecer em novembro do ano passado, quando considerou ético o médico obstetra cobrar pelo acompanhamento do trabalho de parto de beneficiárias de planos de saúde. O conselho alega que os profissionais conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto, e não pelo acompanhamento de parto. Para o conselho, caso a paciente não queira pagar esse valor, ela pode fazer seu parto com um médico plantonista.