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Parecer da AGU reforça nova taxação sobre mineradoras

As mineradoras estão perdendo, pelo menos por enquanto, a batalha contra a cobrança de novas taxas impostas por Estados produtores neste ano

Mina da Vale: as companhias e a CNI alegam que a taxa de fiscalização é na verdade um imposto disfarçado
DR

Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2012 às 21h13.

Rio de Janeiro - As mineradoras estão perdendo, pelo menos por enquanto, a batalha contra a cobrança de novas taxas impostas por Estados produtores neste ano, indicam avaliações das mais recentes decisões judiciais e um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que contraria o principal argumento das empresas de que o tributo é inconstitucional.

O parecer da AGU obtido pela Reuters sobre a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra as taxas afirma que a cobrança não viola a competência da União de legislar sobre os direitos minerais, ao contrário do que argumentam a CNI e as empresas em enxurrada de processos individuais contra a cobrança.

A CNI entrou com ação de inconstitucionalidade contra os Estados produtores que criaram taxas (Minas Gerais, Pará e Amapá) no Supremo Tribunal Federal (STF), representando as empresas na contestação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), adotada desde o final de março.

As companhias e a CNI alegam que a taxa de fiscalização é na verdade um imposto disfarçado e, sob este argumento, tentam provar que é inconstitucional, já que Estados não podem criar impostos.

Para o Estado de Minas Gerais, o parecer reforça a cobrança e confirma a constitucionalidade da taxa, informou a assessoria do governo à Reuters.


Mas para um advogado que representa processos contra os Estados, o parecer da AGU desfavorável as empresas, bem como as últimas decisões judiciais também contrárias às companhias, estão longe de significar um desfecho definitivo nesta guerra tributária.

"Já se esperava que as empresas fossem sofrer derrotas e um parecer da AGU contrário a CNI também não surpreende... Mas a decisão definitiva não deve sair tão cedo", afirmou o advogado, pedindo anonimato.

Enquanto a guerra judicial não termina, as empresas permanecem expostas à cobrança, tendo de desembolsar expressivos recursos, seja depositando em juízo ou pagando o tributo, dizem advogados.

O presidente da MMX, Guilherme Escalhão, disse a investidores e analistas de mercado nesta semana, em teleconferência para detalhar um resultado de prejuízo no segundo trimestre, que a empresa está pagando o imposto. A companhia de Eike Batista está tentando evitar a cobrança.

"Num primeiro momento, as empresas obtiveram liminares para suspender a cobrança, mas isso não foi mantido, o Estado apelou e estamos pagando o imposto", disse.

Suspensão de liminares - No parecer datado de 6 de agosto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, fala em "ausência de ofensa à competência privativa União para legislar sobre recursos minerais uma vez que as normas impugnadas não dispõem sobre aspectos próprios da exploração desses recursos, nem da compensação financeira dela decorrente".


O mesmo princípio da AGU já tinha sido usado pelo desembargador Cláudio Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para suspender, desde junho, liminares obtidas por outras empresas. Vale, MMX, Usiminas e ArcelorMittal tiveram liminares suspensas.

Procurada, a Vale disse nesta sexta-feira que não houve uma nova decisão no caso depois que sua liminar foi derrubada pelo TJ de Minas. Arcellor e Usiminas não comentaram a informação.

Em decisão favorável ao Estado de Minas Gerais contra a liminar da Vale, que se estendeu a liminares de outras mineradoras, o então presidente do tribunal mineiro afirma ainda que "a suspensão pode comprometer o custeio e assim a implantação do sistema de fiscalização concebido pelo requerente para controlar a produção minerária e promover seu desenvolvimento sem desvelar da proteção do meio ambiente".

O advogado João Manoel Rolla, que representa a Vale em um dos processos contra a cobrança, no qual também são citadas ArcelorMittal, MMX e Usiminas, afirma que aguarda o Tribunal de Minas Gerais examinar um recurso na próxima sessão disponível.

Cobrança milionária - No Pará, onde está Carajás, a maior mina de ferro a céu aberto do mundo, a Vale terá de deixar, se nada mudar em relação à nova taxa, cerca de 600 milhões de reais, considerando produção anual da ordem de 100 milhões toneladas. O Amapá aprovou cobrança 4,53 reais por tonelada de minério.

Em Minas Gerais, que responde por quase dois terços da produção de minério de ferro da Vale, parte da produção anual da ordem de 190 milhões de toneladas está sendo taxada com 2,18 reais por tonelada desde 27 de março.

Ao contrário do Pará, Minas isenta de taxação o minério que é beneficiado ou industrializado no Estado. O governo mineiro estima uma arrecadação anual de 400 milhões de reais a partir da nova taxação. Boa parte deste valor deverá ser cobrado da Vale.

Mas advogado geral da União questiona, no parecer, a isenção da taxa dada por Minas Gerais a parte da produção mineral que, entre outras coisas, é processada no próprio Estado.

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Rio de Janeiro - As mineradoras estão perdendo, pelo menos por enquanto, a batalha contra a cobrança de novas taxas impostas por Estados produtores neste ano, indicam avaliações das mais recentes decisões judiciais e um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que contraria o principal argumento das empresas de que o tributo é inconstitucional.

O parecer da AGU obtido pela Reuters sobre a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra as taxas afirma que a cobrança não viola a competência da União de legislar sobre os direitos minerais, ao contrário do que argumentam a CNI e as empresas em enxurrada de processos individuais contra a cobrança.

A CNI entrou com ação de inconstitucionalidade contra os Estados produtores que criaram taxas (Minas Gerais, Pará e Amapá) no Supremo Tribunal Federal (STF), representando as empresas na contestação da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), adotada desde o final de março.

As companhias e a CNI alegam que a taxa de fiscalização é na verdade um imposto disfarçado e, sob este argumento, tentam provar que é inconstitucional, já que Estados não podem criar impostos.

Para o Estado de Minas Gerais, o parecer reforça a cobrança e confirma a constitucionalidade da taxa, informou a assessoria do governo à Reuters.


Mas para um advogado que representa processos contra os Estados, o parecer da AGU desfavorável as empresas, bem como as últimas decisões judiciais também contrárias às companhias, estão longe de significar um desfecho definitivo nesta guerra tributária.

"Já se esperava que as empresas fossem sofrer derrotas e um parecer da AGU contrário a CNI também não surpreende... Mas a decisão definitiva não deve sair tão cedo", afirmou o advogado, pedindo anonimato.

Enquanto a guerra judicial não termina, as empresas permanecem expostas à cobrança, tendo de desembolsar expressivos recursos, seja depositando em juízo ou pagando o tributo, dizem advogados.

O presidente da MMX, Guilherme Escalhão, disse a investidores e analistas de mercado nesta semana, em teleconferência para detalhar um resultado de prejuízo no segundo trimestre, que a empresa está pagando o imposto. A companhia de Eike Batista está tentando evitar a cobrança.

"Num primeiro momento, as empresas obtiveram liminares para suspender a cobrança, mas isso não foi mantido, o Estado apelou e estamos pagando o imposto", disse.

Suspensão de liminares - No parecer datado de 6 de agosto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, fala em "ausência de ofensa à competência privativa União para legislar sobre recursos minerais uma vez que as normas impugnadas não dispõem sobre aspectos próprios da exploração desses recursos, nem da compensação financeira dela decorrente".


O mesmo princípio da AGU já tinha sido usado pelo desembargador Cláudio Costa, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para suspender, desde junho, liminares obtidas por outras empresas. Vale, MMX, Usiminas e ArcelorMittal tiveram liminares suspensas.

Procurada, a Vale disse nesta sexta-feira que não houve uma nova decisão no caso depois que sua liminar foi derrubada pelo TJ de Minas. Arcellor e Usiminas não comentaram a informação.

Em decisão favorável ao Estado de Minas Gerais contra a liminar da Vale, que se estendeu a liminares de outras mineradoras, o então presidente do tribunal mineiro afirma ainda que "a suspensão pode comprometer o custeio e assim a implantação do sistema de fiscalização concebido pelo requerente para controlar a produção minerária e promover seu desenvolvimento sem desvelar da proteção do meio ambiente".

O advogado João Manoel Rolla, que representa a Vale em um dos processos contra a cobrança, no qual também são citadas ArcelorMittal, MMX e Usiminas, afirma que aguarda o Tribunal de Minas Gerais examinar um recurso na próxima sessão disponível.

Cobrança milionária - No Pará, onde está Carajás, a maior mina de ferro a céu aberto do mundo, a Vale terá de deixar, se nada mudar em relação à nova taxa, cerca de 600 milhões de reais, considerando produção anual da ordem de 100 milhões toneladas. O Amapá aprovou cobrança 4,53 reais por tonelada de minério.

Em Minas Gerais, que responde por quase dois terços da produção de minério de ferro da Vale, parte da produção anual da ordem de 190 milhões de toneladas está sendo taxada com 2,18 reais por tonelada desde 27 de março.

Ao contrário do Pará, Minas isenta de taxação o minério que é beneficiado ou industrializado no Estado. O governo mineiro estima uma arrecadação anual de 400 milhões de reais a partir da nova taxação. Boa parte deste valor deverá ser cobrado da Vale.

Mas advogado geral da União questiona, no parecer, a isenção da taxa dada por Minas Gerais a parte da produção mineral que, entre outras coisas, é processada no próprio Estado.

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