Os principais pontos alterados pela reforma trabalhista
Aprovada nesta terça-feira pelo Senado, a reforma segue agora para sanção presidencial
AFP
Publicado em 12 de julho de 2017 às 10h13.
Última atualização em 12 de julho de 2017 às 12h17.
A reforma trabalhista aprovada nesta terça-feira pelo Senado flexibiliza as normas de contratação e as rescisões de contratos, além de determinar a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação.
A nova lei, apoiada pelos mercados, concluiu sua tramitação legislativa e só espera a promulgação pelo presidente Michel Temer.
Estas são suas principais disposições:
Negociação x legislação
As convenções e acordos coletivos nas empresas prevalecerão sobre as disposições legais em temas como o parcelamento das férias em até três vezes ou a duração das pausas, contanto que estas sejam de pelo menos 30 minutos.
Ficam de fora da possibilidade de negociação assuntos como o salário mínimo, o 13º salário, as contribuições ao fundo de garantia (FGTS), a licença-maternidade de 120 dias, o pagamento de 50% pelas horas extras e as normas de segurança.
Jornada de trabalho: 12 x 36
Possibilidade de uma jornada de 12 horas de trabalho, com 36 horas ininterruptas de descanso.
Trabalho intermitente ou descontínuo
Uma das medidas mais polêmicas, que permitirá pagar salários por hora ou por diária, em vez de mensal. O trabalhador convocará o funcionário com um mínimo de três dias de antecedência e lhe informará qual será a sua jornada de trabalho. Fora desse período, o trabalhador não estará à disposição da empresa.
Trabalhador autônomo exclusivo
A lei cria a figura do trabalhador autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços a um único empregador, mas sem vínculo trabalhista permanente.
Rescisão de contratos
Poderá ser por "mútuo acordo" entre empregador e empregado, sem a necessidade de homologação sindical.
Imposto sindical
Deixará de ser obrigatório o imposto sindical (equivalente a um dia de trabalho por ano). A contribuição será opcional.
Normas de salubridade para mulheres grávidas
A nova lei determina o afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de trabalhos considerados insalubres em grau máximo. Em trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo, a mulher pode apresentar um atestado médico que autorize sua presença nesses lugares.