Economia

Nova Previdência, mas não toda, valerá para estados e municípios em julho

Idade e tempo de contribuição mínimos dependem de PEC Paralela, mas regras como as que tratam de alíquotas já valem para entes federativos

Senado: inclusão de estados e municípios já foi aprovada pela casa, mas ainda precisa ir para a Câmara (Marcos Oliveira/Agência Brasil)

Senado: inclusão de estados e municípios já foi aprovada pela casa, mas ainda precisa ir para a Câmara (Marcos Oliveira/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de dezembro de 2019 às 14h51.

Última atualização em 4 de dezembro de 2019 às 14h54.

São Paulo — Estados e municípios têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de hoje (4) do Diário Oficial da União.

Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.

A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.

Regras

Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.

A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. "Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa", explicou hoje (4) o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.

Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

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