Economia

Norma não define critério de antecipação pela Petrobras

Documento indica que o pagamento será feito em valores correntes calculados a partir da cotação do petróleo Brent do mês anterior à cobrança


	Petrobras: se antecipação for solicitada, volumes de óleo que ela deverá repassar à União serão reduzidos
 (Acordo salgado)

Petrobras: se antecipação for solicitada, volumes de óleo que ela deverá repassar à União serão reduzidos (Acordo salgado)

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Da Redação

Publicado em 26 de junho de 2014 às 16h11.

Rio - Um dos pontos mais polêmicos da contratação direta da Petrobras para operação nos volumes excedentes da cessão onerosa, os critérios para antecipação do pagamento à União pela petroleira não são especificados na resolução publicada nesta quinta-feira, 26, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O documento indica que o pagamento será feito em valores correntes calculados a partir da cotação do petróleo Brent do mês anterior à cobrança.

Sobre esse valor será descontada uma taxa de 7,8%, não discriminada na resolução.

De acordo com o CNPE, a União poderá solicitar a antecipação em quatro parcelas entre 2015 e 2018. Os critérios para esse tipo de solicitação não são descritos.

O parâmetro para cálculo é com o Brent a US$ 105,00, e uma produção média de 11 mil barris diários por poço ativo.

Essas parcelas são definidas em volume de produção, sendo 9,4 milhões de barris no primeiro ano; 14 milhões no segundo e 18,7 milhões barris nos anos seguintes. 

No fato relevante publicado pela Petrobras na terça-feira, esses volumes somam R$ 13 bilhões na cotação atual.

Apesar de a resolução do Conselho Nacional citar a antecipação como uma possibilidade, a julgar pelo tom utilizado pela Petrobras, essa é uma condição já determinada.

"O óleo é do governo, as condições são o governo quem faz", disse a presidente da Petrobras, Graça Foster, em coletiva na última terça-feira.

Segundo a resolução do CNPE, caso a antecipação seja solicitada, serão reduzidos os volumes de óleo que a Petrobras terá que, obrigatoriamente, repassar à União pelo modelo de partilha.

A medida é uma forma de compensação à companhia pelo alto impacto financeiro da antecipação. Em Búzios, ficará em 47,42% (ante 51,37% sem antecipação); no Entorno de Iara, 48,53% (ante 50, 60%); em Florim, o porcentual ficaria em 46,53% (contra 51,20%); e em Nordeste de Tupi, 47,62% (ante 51,48%).

A resolução descreve ainda os valores específicos do bônus de assinatura para cada área repassada à Petrobras.

A área de Búzios (antes conhecida como Franco) é a que apresenta maior atratividade e maior potencial de reservas, por isso teve valor estipulado em R$ 1,25 bilhão. Entorno de Iara custará R$ 500 milhões.

Já Florim e Nordeste de Tupi, cada uma, R$ 250 milhões. O CNPE definiu ainda que as áreas serão intransferíveis.

O total de R$ 2 bilhões deverá ser pago ainda este ano. Desse volume, R$ 15 milhões serão repassados à PPSA, estatal responsável pela gestão dos contratos nas áreas de pré-sal.

Os contratos, que só terão validade a partir de 2021, quando está previsto o início da produção dos volumes licitados pelo regime de cessão onerosa, serão elaborados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP).

O CNPE também determinou os valores do conteúdo local previstos para o novo contrato.

Segundo a resolução, serão exigidos porcentuais de 55% de conteúdo nacional para os módulos e equipamentos mobilizados e em produção até 2021. A partir do ano seguinte, os valores sobem para 59%.

"Se forem ultrapassados, o adicional poderá ser transferido, a este título, para os módulos subsequentes multiplicados por dois", diz a resolução.

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