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No campo, a reforma trabalhista impacta jornada e deslocamento

Empresas devem reduzir custos e o trabalhador rural deve perder renda

Para a advogada, lei trabalhista não é o principal fator desencadeador do desemprego (Divulgação/Divulgação)
GM

Gabriela Monteiro

Publicado em 1 de dezembro de 2017 às 17h15.

Última atualização em 1 de dezembro de 2017 às 17h17.

São Paulo - Sancionada em julho desse ano, a reforma trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro após muitas polêmicas. EXAME.COM falou com a advogada trabalhista Gisela Freire, sócia do escritório Souza Cescon, em São Paulo, sobre como a nova legislação afeta o agronegócio.

Quais são os pontos na reforma trabalhistas que mais afetam os produtores rurais?
São dois principais pontos: a jornada intermitente, que é o trabalho não contínuo, delimitado segundo a demanda e a necessidade do patrão; e a hora in itinere, que é o período de deslocamento do funcionário ao trabalho, cujo valor a empresa não será mais obrigada a computar como hora trabalhada e, portanto, pagar. No caso da jornada intermitente, o empregador deve passar a contratar o safrista dentro de uma espécie de contrato cuja característica principal é a alternância entre o período de atividade e de inatividade, e não mais por tempo determinado como era antigamente. Em relação às horas in itinere, o tempo que o funcionário levou para se deslocar até o campo não será mais computado como hora trabalhada segundo a nova lei. Para o empregador rural, isso é obviamente uma redução de custos. Para o trabalhador, é uma perda de renda, pois ele já contava com esse extra. Como no meio rural os locais de trabalho são afastados ou de difícil acesso, essa regra faz diferença para o trabalhador rural.

Como fica a questão da terceirização?
A terceirização é outro ponto importante e complexo. Não existia nenhuma lei que proibisse efetivamente a terceirização antes da reforma. O que existia era uma súmula, a 331, que proibia a terceirização da atividade fim, ou seja, que fosse relacionada diretamente com o produto final que a empresa vende. Em 2013, por exemplo, a Justiça Trabalho condenou processadoras de laranja por terceirizar a colheita da fruta. Isso não deve ocorrer mais. Com a reforma trabalhista, agora é permitida a terceirização mesmo em atividades fins. Porém, a fiscalização sobre as terceirizadas deve ficar mais severa. A empresa contratante será sempre responsável por qualquer problema que a terceirizada possa apresentar. Se a empresa terceirizada não cumprir com obrigações trabalhistas, quem responderá na Justiça será a empresa que contratou os serviços. Isso tem implicação, inclusive, em situações análogas ao escravo, que é uma questão crítica no campo. Se de um lado facilitou para o empregador rural, por outro, a fiscalização deverá ser redobrada.

Com o fim da contribuição obrigatória, qual será o futuro dos sindicatos?
As negociações com o sindicato vão mudar. A reforma foi positiva ao tornar a contribuição sindical facultativa, mas ao mesmo tempo não deu para o sindicato ferramentas ou meios para que eles se sustentem e consigam se estruturar para fazer uma boa negociação sindical. No meio rural, os sindicatos são de fato muito importantes. O ideal seria uma reforma sindical junto da reforma trabalhista.

Como serão feitos os acordos coletivos?
As negociações coletivas, em tese, existem basicamente para propiciar melhores condições de trabalho para o empregado. É a famosa relação capital e trabalho - que nem sempre funciona direito. Essa negociação coletiva é feita entre o sindicato que representa determinada categoria e o empregador. Antes da reforma, a lei prevalecia. Com a reforma trabalhista, houve uma inversão. Os acordos sindicais prevalecem sobre o legislado. Por isso, é um momento que o sindicato tem que estar fortalecido para poder negociar. Os acordos terão que ser muito bem feitos e amarrados. Se antigamente o sindicato só poderia acrescentar benefícios ao trabalhador, hoje ele pode oficializar acordos não tão benéficos, caso seja essa a negociação feita com o empregador. Se você acordar com seu chefe uma redução de tempo de descanso, por exemplo, e homologar no sindicato a sua decisão, esse acordo prevalecerá sobre a lei.

O que permanece ou não muda muito?
A rescisão por mútuo acordo, por exemplo, continua basicamente a mesma. Se analisar o modelo de contrato rural hoje, basicamente, a gente está falando do safrista, que é um contrato de trabalho por tempo determinado. O valor que se paga não inclui aviso prévio ou a multa de 40% sobre o fundo de garantia, porque não existe uma demissão, as duas partes sabem quando a prestação de serviços irá começar e terminar. Só vai existir algum tipo de indenização para esse tipo de contrato se ele for rescindido antes do período determinado. Isso, claro, em casos de contrato por tempo determinado. Os fatores de segurança e medicina do trabalho também permanecem. Se as condições do local forem precárias, o empregador terá problemas. Isso a reforma não mudou.

Como isso afetará economicamente?
Não dá para dizer que vai aumentar ou diminuir o emprego. Não é a função da reforma trabalhista. O que gera emprego é o crescimento econômico - não as leis trabalhistas. No final de 2014, a taxa de desemprego era de cerca de 7% e, no final de 2016, esse índice já era de cerca de 12%. Não descarto a relação entre o desemprego e a legislação trabalhista pouco flexível. Apenas entendo que a lei trabalhista não é o principal fator desencadeador do desemprego. É possível que a reforma trabalhista propicie a criação de novos postos de trabalho, mas é preciso ter responsabilidade para usar corretamente as novas formas de contratação, como trabalho intermitente e a terceirização, a fim de evitar que os empregos formais atuais não sejam precarizados. Sou favorável à terceirização. Entendo que é um fenômeno global irreversível, que propicia maior eficiência e produtividade. Mas o foco tem de ser nesses ganhos e não a mera redução de custos. Se o empresário decidir terceirizar apenas para reduzir os custos da folha de salários, estará fazendo pelos motivos errados e, no médio prazo, possivelmente voltará a contratar de forma direta.

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São Paulo - Sancionada em julho desse ano, a reforma trabalhista entrou em vigor dia 11 de novembro após muitas polêmicas. EXAME.COM falou com a advogada trabalhista Gisela Freire, sócia do escritório Souza Cescon, em São Paulo, sobre como a nova legislação afeta o agronegócio.

Quais são os pontos na reforma trabalhistas que mais afetam os produtores rurais?
São dois principais pontos: a jornada intermitente, que é o trabalho não contínuo, delimitado segundo a demanda e a necessidade do patrão; e a hora in itinere, que é o período de deslocamento do funcionário ao trabalho, cujo valor a empresa não será mais obrigada a computar como hora trabalhada e, portanto, pagar. No caso da jornada intermitente, o empregador deve passar a contratar o safrista dentro de uma espécie de contrato cuja característica principal é a alternância entre o período de atividade e de inatividade, e não mais por tempo determinado como era antigamente. Em relação às horas in itinere, o tempo que o funcionário levou para se deslocar até o campo não será mais computado como hora trabalhada segundo a nova lei. Para o empregador rural, isso é obviamente uma redução de custos. Para o trabalhador, é uma perda de renda, pois ele já contava com esse extra. Como no meio rural os locais de trabalho são afastados ou de difícil acesso, essa regra faz diferença para o trabalhador rural.

Como fica a questão da terceirização?
A terceirização é outro ponto importante e complexo. Não existia nenhuma lei que proibisse efetivamente a terceirização antes da reforma. O que existia era uma súmula, a 331, que proibia a terceirização da atividade fim, ou seja, que fosse relacionada diretamente com o produto final que a empresa vende. Em 2013, por exemplo, a Justiça Trabalho condenou processadoras de laranja por terceirizar a colheita da fruta. Isso não deve ocorrer mais. Com a reforma trabalhista, agora é permitida a terceirização mesmo em atividades fins. Porém, a fiscalização sobre as terceirizadas deve ficar mais severa. A empresa contratante será sempre responsável por qualquer problema que a terceirizada possa apresentar. Se a empresa terceirizada não cumprir com obrigações trabalhistas, quem responderá na Justiça será a empresa que contratou os serviços. Isso tem implicação, inclusive, em situações análogas ao escravo, que é uma questão crítica no campo. Se de um lado facilitou para o empregador rural, por outro, a fiscalização deverá ser redobrada.

Com o fim da contribuição obrigatória, qual será o futuro dos sindicatos?
As negociações com o sindicato vão mudar. A reforma foi positiva ao tornar a contribuição sindical facultativa, mas ao mesmo tempo não deu para o sindicato ferramentas ou meios para que eles se sustentem e consigam se estruturar para fazer uma boa negociação sindical. No meio rural, os sindicatos são de fato muito importantes. O ideal seria uma reforma sindical junto da reforma trabalhista.

Como serão feitos os acordos coletivos?
As negociações coletivas, em tese, existem basicamente para propiciar melhores condições de trabalho para o empregado. É a famosa relação capital e trabalho - que nem sempre funciona direito. Essa negociação coletiva é feita entre o sindicato que representa determinada categoria e o empregador. Antes da reforma, a lei prevalecia. Com a reforma trabalhista, houve uma inversão. Os acordos sindicais prevalecem sobre o legislado. Por isso, é um momento que o sindicato tem que estar fortalecido para poder negociar. Os acordos terão que ser muito bem feitos e amarrados. Se antigamente o sindicato só poderia acrescentar benefícios ao trabalhador, hoje ele pode oficializar acordos não tão benéficos, caso seja essa a negociação feita com o empregador. Se você acordar com seu chefe uma redução de tempo de descanso, por exemplo, e homologar no sindicato a sua decisão, esse acordo prevalecerá sobre a lei.

O que permanece ou não muda muito?
A rescisão por mútuo acordo, por exemplo, continua basicamente a mesma. Se analisar o modelo de contrato rural hoje, basicamente, a gente está falando do safrista, que é um contrato de trabalho por tempo determinado. O valor que se paga não inclui aviso prévio ou a multa de 40% sobre o fundo de garantia, porque não existe uma demissão, as duas partes sabem quando a prestação de serviços irá começar e terminar. Só vai existir algum tipo de indenização para esse tipo de contrato se ele for rescindido antes do período determinado. Isso, claro, em casos de contrato por tempo determinado. Os fatores de segurança e medicina do trabalho também permanecem. Se as condições do local forem precárias, o empregador terá problemas. Isso a reforma não mudou.

Como isso afetará economicamente?
Não dá para dizer que vai aumentar ou diminuir o emprego. Não é a função da reforma trabalhista. O que gera emprego é o crescimento econômico - não as leis trabalhistas. No final de 2014, a taxa de desemprego era de cerca de 7% e, no final de 2016, esse índice já era de cerca de 12%. Não descarto a relação entre o desemprego e a legislação trabalhista pouco flexível. Apenas entendo que a lei trabalhista não é o principal fator desencadeador do desemprego. É possível que a reforma trabalhista propicie a criação de novos postos de trabalho, mas é preciso ter responsabilidade para usar corretamente as novas formas de contratação, como trabalho intermitente e a terceirização, a fim de evitar que os empregos formais atuais não sejam precarizados. Sou favorável à terceirização. Entendo que é um fenômeno global irreversível, que propicia maior eficiência e produtividade. Mas o foco tem de ser nesses ganhos e não a mera redução de custos. Se o empresário decidir terceirizar apenas para reduzir os custos da folha de salários, estará fazendo pelos motivos errados e, no médio prazo, possivelmente voltará a contratar de forma direta.

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