Economia

Múltis brasileiras terão 10 anos para pagar dívida

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, a medida estimulará a renegociação de um passivo potencial de R$ 70 bilhões


	Guido Mantega: o ministro concordou ainda em conceder desconto sobre multas e juros de mora
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Guido Mantega: o ministro concordou ainda em conceder desconto sobre multas e juros de mora (REUTERS/Ueslei Marcelino)

DR

Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2013 às 08h50.

Brasília - O Ministério da Fazenda elevou sua oferta às multinacionais brasileiras para alterar as regras de tributação de lucros e dividendos de subsidiárias de empresas nacionais no exterior e, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, estimulará a renegociação de um passivo potencial de R$ 70 bilhões em autuações por não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Em reunião com representantes da indústria, na segunda-feira, 2, em São Paulo, o ministro Guido Mantega concordou em parcelar esses débitos potenciais em 10 anos e ainda conceder desconto sobre multas e juros de mora, como antecipou o jornal o Estado de S. Paulo em agosto. À época, o governo concordava com repactuação em até 5 anos. A assessoria da Fazenda confirmou as tratativas.

No encontro de segunda-feira, 2, Mantega também deu aval para a criação de um regime de taxação com o pagamento de um piso mínimo de imposto de 20%. Essa alíquota representa o IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior. Na rodada anterior, o piso era de 22%. Assim, se a empresa provar que recolheu esse mínimo lá fora, seu resultado no Brasil ficará protegido de taxação, o que evita a chamada bitributação. Mas se não houver provas, a empresa pagará integralmente aqui uma alíquota de 34% sobre esses lucros lá fora - 25% de IR e 9% de CSLL.

Prazo

O ministro ofereceu, ainda, adotar neste novo regime para evitar impactos nos balanços das empresas no curto prazo. Em vez de pagar imediatamente, a empresa teria prazo de até oito anos. Durante esse período, o valor do tributo vai ser acrescido da taxa Libor mais a variação cambial.

Na prática, dentro do chamado regime contábil de competência, o tributo sobre o lucro, que deveria ser pago à Receita logo após registro do resultado no balanço da empresa, passará a ser, na prática, um financiamento. Para as companhias que optam pelo regime contábil de caixa, a regra de "financiamento" do imposto valerá só quando o lucro for efetivamente internalizado no País.

Sem acordo. Até agora, não houve acordo sobre uma outra demanda das empresas, a chamada consolidação vertical dos resultados no exterior.

Isso permite a "compensação cruzada" de prejuízos entre coligadas e controladas do mesmo grupo. Ou seja: se a companhia teve lucro na China e prejuízo na Argentina, poderia compensar uma coisa pela outra, e pagar imposto sobre o valor resultante. Como este é o principal pedido das empresas, haverá nova rodada de negociação.

O governo teme o desconto, na base de cálculo do imposto sobre lucros, de prejuízos "fabricados" nas chamadas atividades não operacionais. De outro, algumas empresas oferecem abrir suas contas e excluir esses ativos não operacionais, restringindo o benefício apenas a subsidiárias em países que tenham assinado acordo com a Receita. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosDívidas empresariaisMinistério da FazendaEmpresas privadasIncentivos fiscais

Mais de Economia

Maior fábrica de ônibus elétricos do Brasil, na Via Anchieta, vai dobrar de tamanho

Jato executivo mais rápido do mundo de US$ 85 milhões será exibido em SP

Governo altera projeção de alta do IPCA em 2026 de 3,7% para 4,5%

IBC-Br: prévia do PIB cai 0,7% em março de 2026