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Mudança na lei 12.431 é proposta para reduzir spread

Alteração no benefício fiscal para dívidas renegociadas até um determinado limite ajudaria na diminuição do spread bancário

Segundo Murilo Portugal, presidente da Febraban, na renegociação de dívida, o banco é obrigado a pagar imediatamente os tributos (Agência Câmara)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2012 às 19h44.

Brasília - O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, disse hoje que, entre as sugestões apresentadas ao governo para reduzir o spread bancário , está a mudança na lei 12.431, que trata de benefício fiscal para dívidas renegociadas até um determinado limite.

Segundo Portugal, na renegociação de dívida, o banco é obrigado a pagar imediatamente os tributos. Isso cria um problema, porque em muitas dessas renegociações há inadimplência posterior, afirmou. Em razão disso, os bancos, para fazerem a renegociação, querem que pelo menos a parcela relativa ao imposto seja paga pelo devedor no início. "Às vezes isso é muito e o devedor não consegue pagar essa parcela, por isso não há renegociação", afirmou.

No ano passado, o governo tomou uma medida nesse sentido: para dívidas até R$ 30 mil e também para o crédito rural, o recolhimento desses impostos, em vez de ser todo no início da renegociação, é de acordo com o pagamento das prestações. A Febraban sugeriu, agora, ampliar essa regra para todos os financiamentos. "Na medida em que cada prestação é paga, você paga os tributos referentes àquela parcela", afirmou.

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Segundo Portugal, na renegociação de dívida, o banco é obrigado a pagar imediatamente os tributos. Isso cria um problema, porque em muitas dessas renegociações há inadimplência posterior, afirmou. Em razão disso, os bancos, para fazerem a renegociação, querem que pelo menos a parcela relativa ao imposto seja paga pelo devedor no início. "Às vezes isso é muito e o devedor não consegue pagar essa parcela, por isso não há renegociação", afirmou.

No ano passado, o governo tomou uma medida nesse sentido: para dívidas até R$ 30 mil e também para o crédito rural, o recolhimento desses impostos, em vez de ser todo no início da renegociação, é de acordo com o pagamento das prestações. A Febraban sugeriu, agora, ampliar essa regra para todos os financiamentos. "Na medida em que cada prestação é paga, você paga os tributos referentes àquela parcela", afirmou.

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