Economia

MP trabalhista que permite corte de salário já está em vigor; tire dúvidas

Trabalhador poderá ter rendimento reduzido por até 90 dias, com complemento do seguro-desemprego e garantia de estabilidade

Carteira de trabalho: a MP altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (Amanda Perobelli/Reuters)

Carteira de trabalho: a MP altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus (Amanda Perobelli/Reuters)

AO

Agência O Globo

Publicado em 2 de abril de 2020 às 18h41.

Última atualização em 5 de maio de 2020 às 16h44.

Já está em vigor a medida provisória, a MP 936, que autoriza empregadores a reduzirem salários de funcionários durante a crise do coronavírus. Após anúncio da equipe econômica, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União no fim da noite de quarta-feira.

Apesar de precisar ser validada pelo Congresso em 120 dias, a MP já tem força de lei imediatamente. A expectativa do governo é que 24,5 milhões de trabalhadores sejam afetados, o que deve levar à preservação de 8,5 milhões de empregos.

A edição da MP 936 ocorre dez dias depois da edição da MP 927, que previa a suspensão de contratos de trabalho por até quatro meses, mas não indicava como trabalhadores afetados seriam compensados. As críticas ao texto fizeram o presidente Jair Bolsonaro revogar o trecho que autorizava essa medida.

No novo texto, a equipe econômica buscou deixar claro que os empregados afetados terão parte da renda restituída, uma parcela do seguro-desemprego. O governo estima gasto de R$ 51 bilhões para complementar folhas de pagamentos.

O governo determinou três faixas de corte de salário com redução proporcional da jornada: 25%, 50% e 70%, mas cortes maiores ou menores que esses serão possíveis. Para  isso,  as empresas terão que negociar com sindicatos das categorias.

A redação também prevê um período de estabilidade para o trabalhador que tiver o salário cortado, regra que não estava prevista na MP 927.

A empresa também poderá suspender o contrato de trabalho por completo, ou seja, deixará de pagar o salário do funcionário. Neste caso, se a empresa tiver receita de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido.

Se o faturamento da empresa for maior que esse, o empregador deverá pagar ao menos 30% do salário. E o funcionário receberá 70% do seguro-desemprego.

Na quarta-feira, o presidente Jair Bolsonaro também sancionou o auxilio emergencial de R$ 600 que será pago pelo governo aos trabalhadores informais e intermitentes durante a  pandemia do coronavírus. Por sua vez, o Senado aprovou projeto que amplia o alcance desse benefício a outras 19 categorias, como diaristas, manicures, baianas de acarajé e entregadores de aplicativos.

Veja a seguir o que está valendo da MP 936

Quais são os pontos principais da MP?

A MP 936 a autoriza que empregadores reduzam salários e jornadas de funcionários. O objetivo, segundo o governo, é evitar demissões em empresas afetadas pela crise do coronavírus.

O texto também permite a suspensão temporária de contratos de trabalho. Ou seja, o empregado não trabalha e a empresa não paga salários.

Nos dois casos, o governo compensará parte das perdas.

A nova regra vale para empregados domésticos?

Sim, a MP 936 abrange todos os empregados com carteira assinada, inclusive os domésticos.

A MP vale para trabalhadores intermitentes, que trabalham por hora?

Sim. Caso tenha mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que decidir reduzir a jornada. Além disso, esses trabalhadores terão direito ao auxílio de R$ 600 que será pago a informais.

Quais os percentuais de cortes salariais?

Há três faixas de cortes salariais, com redução proporcional da carga horária: 25%, 50% e 70%. Ou seja, quem ganha R$ 3.000 e trabalha 44 horas semanais passará a receber da empresa R$ 1.500 e terá jornada de 22 horas por semana, caso firme um acordo de redução de 50%. Empresas podem propor cortes diferentes desses percentuais, mas só por acordo coletivo (veja mais abaixo).

Por quanto tempo o empregado pode ficar com salário reduzido?

A redução de salário e jornada de trabalho pode durar no máximo 90 dias.

Como funcionará a suspensão de contrato?

Nesse caso, a empresa deixa temporariamente de pagar o salário do empregado, que fica dispensado do trabalho. Ou seja, é uma redução de 100% do salário. A suspensão pode ser de até dois meses.

Como o governo vai compensar as perdas de quem for afetado?

A reposição garantida pelo governo será calculada sobre o seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor total pago no mês não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.045).

No caso da redução de jornada, será proporcional ao tamanho do corte salarial. Assim, quem tiver uma perda salarial de 50% terá direito a um benefício equivalente a 50% do valor do seguro.

Caso ocorra a suspensão total de contratos, o governo se compromete a pagar 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso a empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Grandes empresas, com faturamento maior que esse, terão que se comprometer a bancar ao menos 30% do salário do funcionário afastado. Nesse caso, o governo entra com um complemento de 70% do seguro-desemprego.

O repasse do governo será suficiente para repor todo o salário?

Não necessariamente. O valor do seguro-desemprego não é idêntico ao salário que o empregado recebe na ativa. O benefício varia de R$ 1.045 (salário mínimo) a R$ 1.813,03 e é calculado por uma fórmula.

Quem tem salário médio de R$ 2.500, por exemplo, faz jus a um seguro de R$ 2.180,08. Ou seja, se um empregado com esta renda sofrer um corte de 50% do salário receberá, com a compensação do governo, R$ 2.340.

Para quem ganha acima do teto do seguro-desemprego, a perda pode ser maior. Um trabalhador que recebe R$ 5.000 por mês tem direito ao teto do seguro. Assim, ficaria no fim do mês, caso tivesse o salário reduzido à metade, com R$ 4.313,03, já contando com a compensação do governo.

Como será a negociação?

Quando o corte for de 25%, a mudança poderá ser feita por meio de acordo individual, ou seja, entre o patrão e o empregado, independentemente da faixa salarial.

Nos casos de redução de 50%, 70% ou suspensão de contrato, os acordos individuais só poderão ser firmados com empregados que ganham menos de R$ 3.135 ou mais de  R$ 12.202,12.

Trabalhadores que ganham entre R$ 3.136 e R$ 12.202,11 só poderão ter os contratos modificados se houver acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato.

A regra foi pensada para evitar perdas para quem ganha mais que três salários mínimos. Como o seguro-desemprego tem um teto menor que este valor, as perdas na renda desses trabalhadores podem ser maiores. Por isso, os sindicatos foram envolvidos.

Os acordos coletivos também são necessários para reduções salariais com percentuais diferentes dos previstos na MP. Nesse caso, a compensação do governo será feita da seguinte forma:

  • Até 25% - sem compensação
  • 25% a 49% - 25% do seguro-desemprego
  • 50% a 69% - 50% do seguro-desemprego
  • 70% ou mais - 70% do seguro-desemprego

As empresas podem pagar uma compensação extra?

Sim. Isso pode ser firmado por acordo individual ou coletivo. Nesse caso, a compensação paga pelas empresas terá caráter indenizatório. Isso significa, na prática, que não incidirão contribuições que pesam hoje sobre salários, como recolhimento para a Previdência e para o FGTS.

Como ficam os benefícios de quem tiver o contrato suspenso?

A MP prevê que, apesar de afastado, o funcionário terá direito a todos os benefícios concedidos pela empresa, como plano de saúde.

O empregado pode ser demitido após a suspensão ou redução de jornada?

Não imediatamente. A MP prevê um período de estabilidade para trabalhadores atingidos pela medida, equivalente ao tempo de suspensão de contrato ou jornada reduzida. Se a empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses, incluindo o período com salário reduzido.

Se for demitido após o período de estabilidade, o empregado tem direito ao seguro-desemprego?

Sim. Numa versão anterior, o governo chegou a anunciar que a compensação salarial funcionaria como uma antecipação do seguro-desemprego, mas mudou de ideia.

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