MP que aumenta tributação de vinhos e destilados é aprovada
O plenário do Senado aprovou projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP) 690, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2015 às 19h30.
O plenário do Senado aprovou hoje (16) projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP) 690, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (bebidas destiladas e vinhos), dos produtos de informática como computadores, tablets, smartphones, entre outros, e dos direitos de imagem e de autor.
Vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do que a proposta inicialmente pelo governo na MP original, que era de 10% a 20% de reajuste no IPI. O texto aprovado estabelece para os vinhos o reajuste de 6% em 2016 e 5% a partir de 2017.
Pelo texto aprovado, as mudanças na tributação valerão a partir de 1° de janeiro do ano que vem. O texto original previa o reajuste a partir 1º de dezembro deste ano. A MP 690/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Ontem, (15), quando a medida foi votada pela Câmara, os deputados aprovaram duas emendas. Uma retirou do texto da medida provisória o aumento do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes nas receitas de direito de autor e de imagem. A outra incluiu os licores no grupo das chamadas bebidas quentes.
No Senado a matéria não sofreu alterações e foi aprovada conforme o texto enviado pela Câmara. O projeto de lei de conversão segue agora para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
O plenário do Senado aprovou hoje (16) projeto de lei de conversão à Medida Provisória (MP) 690, que aumenta a tributação das chamadas bebidas quentes (bebidas destiladas e vinhos), dos produtos de informática como computadores, tablets, smartphones, entre outros, e dos direitos de imagem e de autor.
Vinhos e aguardentes pagarão uma alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do que a proposta inicialmente pelo governo na MP original, que era de 10% a 20% de reajuste no IPI. O texto aprovado estabelece para os vinhos o reajuste de 6% em 2016 e 5% a partir de 2017.
Pelo texto aprovado, as mudanças na tributação valerão a partir de 1° de janeiro do ano que vem. O texto original previa o reajuste a partir 1º de dezembro deste ano. A MP 690/2015 faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Ontem, (15), quando a medida foi votada pela Câmara, os deputados aprovaram duas emendas. Uma retirou do texto da medida provisória o aumento do Imposto de Renda e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes nas receitas de direito de autor e de imagem. A outra incluiu os licores no grupo das chamadas bebidas quentes.
No Senado a matéria não sofreu alterações e foi aprovada conforme o texto enviado pela Câmara. O projeto de lei de conversão segue agora para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.