Eletrobras: lei que viabiliza privatização foi publicada em julho de 2021. (Dado Galdieri/Bloomberg)
Estadão Conteúdo
Publicado em 20 de maio de 2021 às 08h38.
Última atualização em 26 de maio de 2021 às 08h42.
Em uma vitória para o governo Bolsonaro, a Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira, 20, a votação da medida provisória que permite a privatização da Eletrobras. Os dez destaques apresentados foram rejeitados. Pelas sugestões, os deputados tentaram alterar trechos do texto construído pelo relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA). Após apreciação dos destaques, os deputados analisaram a redação final da MP, por votação nominal. O texto foi aprovado por 297 votos favoráveis a 143 contrários. O texto segue agora para análise do Senado e precisa ser aprovado até 22 de junho, ou perderá a validade.
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A MP é uma das prioridades do Executivo no Congresso e foi a primeira proposta de privatização aprovada na gestão Bolsonaro. A operação é a aposta da equipe econômica para ampliar os investimentos da empresa, que atua na geração e transmissão de energia elétrica.
A expectativa é levantar R$ 60 bilhões com a operação, que está prevista para ser concluída no início de 2022. Os recursos serão divididos entre o Tesouro Nacional, programas para revitalização de bacias hidrográficas e um fundo setorial, para abater parte do aumento das tarifas que virão das descotização das usinas da empresa.
Pelo texto, o governo fica autorizado a diluir sua participação na estatal, hoje em torno de 60% para 45%, por meio da oferta de novas ações no mercado. A proposta é semelhante ao projeto de lei que foi enviado pelo governo Bolsonaro, que não foi discutido, e da proposta encaminhada ao Congresso ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer.
A votação aconteceu após Nascimento recuar em algumas alterações e fechar acordo com o governo, que chegou a considerar a versão inicial do relatório desfavorável para a privatização. O relator manteve a obrigação da contratação, por meio de leilões, de termelétricas a gás natural, mas a compra de energia das usinas não será uma condição para a privatização da estatal.
A medida, que exigirá a construção de gasodutos e encarecerá as contas, foi a sugestão mais questionada no plenário. Deputados chegaram a tentar derrubar a obrigação de contratação dos empreendimentos, mas os destaques não foram acatados. A medida é semelhante a um dispositivo que foi rejeitado durante a discussão do marco legal do gás.
“O consumidor de energia pagará para o sistema garantir preferência à contratação de térmicas a gás, inclusive como forma de incentivar a interiorização de gasodutos que podem ser inviáveis economicamente. A contratação de térmicas a gás é assunto estranho à capitalização da Eletrobras e ainda é matéria que foi recentemente rejeitada pela Câmara dos Deputados, quando da apreciação do marco legal do gás”, afirmou o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).
Alguns dos pleitos do Executivo, no entanto, não foram atendidos. O relator manteve a obrigação permanente de contratar energia de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) em leilões de energia nova. Também manteve a permissão para prorrogação automática dos contratos de usinas no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
O modelo proposto pelo governo prevê que a Eletrobras terá de pagar R$ 25 bilhões ao Tesouro Nacional pelos novos contratos de suas usinas, o que vai permitir que a empresa comercialize energia a preços livres. Hoje, a Eletrobras opera no regime de cotas, que cobre apenas custos da operação.
Outros R$ 25 bilhões serão destinados para atenuar tarifas dos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse dinheiro será usado para abater as contas apenas dos consumidores atendidos pelas distribuidoras de energia elétrica. A princípio, os recursos seriam destinados para grandes consumidores também que negociam no mercado livre.
O texto também traz uma previsão para uso dos recursos do superávit da Itaipu após 2023. Por dez anos, 75% dos recursos serão repassados para a CDE e, os outros 25% para o Tesouro Nacional, para aplicação em um programa de transferência de renda. A partir de 2023, 50% ficará com a CDE, 25% com a União e 25% serão destinados para manter programas regionais no Nordeste Norte e Sudeste. O texto original já previa os benefícios regionais, mas apenas por 10 anos.