Economia

MME autoriza leilão de energia nova A-3 para junho

Os empreendimentos interessados em participar do leilão deverão requerer cadastramento e habilitação de seus projetos até o dia 28 de fevereiro


	Energia elétrica: o início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2017
 (Getty Images)

Energia elétrica: o início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2017 (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2014 às 07h33.

Brasília - O Ministério de Minas e Energia (MME) determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realize, no dia 6 de junho, leilão de compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração denominado A-3. A decisão está em portaria assinada pelo ministro Edison Lobão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O início do suprimento de energia elétrica ocorrerá em 1º de janeiro de 2017. Neste primeiro leilão A-3 de 2014, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 20, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica, termelétrica a gás natural, inclusive em ciclo combinado, ou a biomassa.

Os empreendimentos interessados em participar do leilão deverão requerer cadastramento e habilitação de seus projetos até o dia 28 de fevereiro conforme instruções disponíveis no site da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) - http://www.epe.gov.br.

A portaria ressalta que não será habilitado tecnicamente ao leilão pela EPE: o empreendimento de geração por fonte eólica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero; o empreendimento termelétrico cujo CVU, calculado nos termos da Portaria MME nº 46, de 9 de março de 2007, seja superior a R$ 150,00/MWh; e o empreendimento a gás natural cuja inflexibilidade operativa seja superior a 50%.

Poderá ser habilitado tecnicamente pela EPE, acrescenta o texto, o empreendimento a gás natural liquefeito com despacho antecipado de dois meses.

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